Um trabalhador deve ter sua indenização no valor de R$ 18 mil antecipada para pagar o tratamento de uma filha que sofre de doença grave. A decisão é do juiz Luiz Aparecido Ferreira Torres, do núcleo de conciliação do Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região (Mato Grosso). O credor aguardava na fila a sua vez para receber os créditos a que tinha direito. A garota precisa se tratar fora do estado.
O processo faz parte dos débitos deixados pela Cotrapuc, cooperativa de trabalho que congregava prestadores de serviço da Sanecap, empresa de saneamento de Cuiabá. A empresa municipal assumiu os débitos.
O juiz Torres afirmou que, por se tratar de situação excepcional de doença grave e considerando o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana “não vê este juízo outra alternativa para a solução deste caso em que o exequente demonstra através da juntada de laudos médicos que se trata de uma necessidade além de gravíssima também de extrema urgência.”
Segundo o juiz, a liberação não prejudica a ordem de recebimento dos demais credores, uma vez o dinheiro usado na antecipação não saiu do repasse mensal feito pela empresa e sim de saldo disponível em conta judicial oriundo de depósitos recursais feitos pela Sanecap.
Processo 00649.1998.002.23.00-9
Revista Consultor Jurídico