A prefeitura de Belém (PA) e o atual prefeito, Duciomar Gomes da Costa, foram condenados por fazer propaganda eleitoral fora de hora. A juíza Eva do Amaral Coelho, da Comissão de Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, aceitou Representação Eleitoral, com pedido liminar, protocolada pelo Ministério Público. Ainda cabe recurso.
A prefeitura não terá de pagar nada, mas o prefeito foi condenado ao pagamento de R$ 53 mil de multa pela propaganda irregular mais R$ 16 mil de multa diária, enquanto a irregularidade continuar. A juíza determina ainda que tanto o prefeito Duciomar Costa quanto a prefeitura parem de inserir e fazer veicular propagandas irregulares nos meios de comunicação do estado.
“Deixo de condenar o município de Belém uma vez que no caso ora examinado a multa deve ser imposta ao agente político que é o verdadeiro responsável pela propaganda irregular”, determinou a juíza.
Segundo a Representação, o prefeito está veiculando propaganda institucional através de encartes divulgados nos dois jornais de maior circulação do estado e em outdoors, fazendo alusão indireta e intencional a seu favor já que é possível candidato a reeleição. A propaganda traz como slogan dizeres como “Belém tá melhor, tá na boca do povo” e “Rumo às mil ruas asfaltadas em 45 bairros”.
De acordo com a legislação, a propaganda eleitoral só pode ser veiculada a partir de 6 de julho. Para o MPE, a antecipação da propaganda visa angariar votos, tanto para a legenda partidária quanto para o prefeito.
Revista Consultor Jurídico