Prisão por tabela – Bancário não pode ser preso por ilícitos do banco

por Priscyla Costa

A possibilidade de continuação da atividade criminosa justifica a decretação de prisão preventiva para garantia da ordem pública. Mas para que isso seja feito, a persistência no crime tem de ser do indivíduo e não da pessoa jurídica à qual ele está ligado. Com esse fundamento, o juiz convocado Marcio Mesquita, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, anulou o segundo decreto de prisão preventiva expedido contra o suíço Christian Weiss, executivo do Banco Credit Suisse.

Weiss é apontado como um dos operadores de esquema ilegal de transferência de valores para várias agências do banco na Suíça. O Ministério Público Federal sustenta que o banco funciona no Brasil sem autorização do Banco Central e envia recursos de seus clientes ao exterior utilizando-se de doleiros. O empresário começou a ser investigado durante a Operação Suíça, deflagrada em 2006.

O suíço foi preso em 23 de abril desse ano pela Polícia Federal. No mesmo mês conseguiu liminar para ficar em liberdade. A decisão foi confirmada no julgamento do mérito do Habeas Corpus. O Ministério Público Federal fez um aditamento para incluir na denúncia os crimes de formação de quadrilha; operar, sem autorização, instituição financeira; e participar de organização criminosa. Por conta disso, foi solicitado um novo decreto de prisão, deferido pela 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo.

A defesa do suíço, representada pelos advogados Alberto Zacharias Toron, Carla Vanessa Domenico e Cláudia Bernasconi entrou com um novo pedido de Habeas Corpus. Afirmou que o decreto de prisão preventiva era “manifestamente ilegal” e que os argumentos eram infundados. Segundo a defesa, Weiss não atrapalha a investigação criminal . Ao contrário do que argumenta o MPF, dizem os advogados, ele não rasgou provas e as jogou no lixo do hotel — principal alegação do parquet. As páginas de papel picado encontradas eram da agenda pessoal do empresário e não do banco, conforme dizia o MPF. Se o objeto da investigação é o banco, os documentos pessoais encontrados não são provas.

Também não haveria risco à ordem pública porque o acusado nunca foi investigado ou processado. Portanto, não tinha justificativa o pedido do MPF, acolhido pelo juiz. “O MPF tenta imputar ao paciente atos de pessoa jurídica ou de terceiros, o que é impossível”, afirma a defesa.

O juiz convocado Marcio Mesquita, relator, acolheu as alegações. “Se o banco Credit Suisse tem reiteradamente se utilizado de sua representação no Brasil para a prática de atividades ilícitas, tem o Ministério Público Federal a possibilidade — diria até o dever — de provocar o Banco Central do Brasil para a cassação de tal autorização”, afirmou o juiz em sua decisão.

“Vários co-réus têm participação mais relevante na suposta organização criminosa daquela que é imputada ao paciente. Soa, dessa forma, desarrazoado o decreto de prisão exclusivamente em relação ao paciente. Se os crimes são praticados mediante uma estrutura organizada de forma sofisticada, obviamente a prisão de apenas um dos integrantes da suposta organização criminosa — ainda mais com participação subalterna no esquema — não seria obviamente suficiente para fazer cessar a atividade delituosa”, considerou.

Quanto ao argumento de destruição das provas, Mesquita observou que “a ilação de que o acusado procurou ocultar provas incriminadoras, ao picar manualmente os documentos encontrados em seu quarto, não convence, na medida em que os documentos poderiam ter sido eliminados por meio eficaz a sua total destruição. Os papéis, aliás, não constituem documento do banco, mas folhas da agenda pessoal do paciente”.

A Operação

As investigações da Operação Suíça começaram em 2005. Em 2006, foi deflagrada a operação, que resultou na prisão temporária de vários gerentes e funcionários do Credit Suisse. Dentre eles, Peter Schaffner, um dos gerentes do Credit em Zurique que, após ter sido solto e indiciado, não mais retornou ao país. O trabalho prosseguiu e resultou nas Operações Kaspar 1 e Kaspar 2, que focaram na suposta atuação de doleiros no mercado de private banking, operado de forma ilegal pelo Credit e outros bancos.

No dia 25 de março desse ano, o MPF ofereceu a denúncia da Operação Suíça contra 17 pessoas – 13 executivos ou ex-funcionários do banco suíço no Brasil e no exterior apontados como os responsáveis diretos pela operação. Segundo a denúncia, Carlos Martins, ex-chefe da representação do Credit Suisse no Brasil, orientava seus subordinados para que destruíssem diariamente documentos que indicassem a abertura de contas na Suíça. De acordo com o MPF, as transferências de recursos, todas as vezes, eram feitas por doleiros no sistema dólar-cabo, na qual os recursos não saem do país fisicamente.

A denúncia foi recebida no último dia 18 pelo juiz Fausto Martin de Sanctis com relação a 16 dos denunciados. A participação da denunciada Claudine Spiero, ré na Operação Kaspar 2, será analisada posteriormente pelo juiz, que apurará se os fatos têm conexão com os que já são objeto do processo referente à Operação Kaspar 2. As datas dos interrogatórios ainda não foram designadas.

Revista Consultor Jurídico

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