por Raul Haidar
Foi extremamente grave a declaração de um juiz federal em 15 de maio perante uma CPI na Câmara dos Deputados. Disse o magistrado: Os juízes estão constrangidos, coagidos e são grampeados ilegalmente. Os juízes estão com medo.
Em qualquer país minimamente civilizado, a última esperança do cidadão está depositada nas mãos do Judiciário. Exatamente por isso é que são dadas aos magistrados garantias que normalmente não se atribuem a outros servidores: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos.
Alguns ignorantes podem imaginar que tais garantias transformam juízes em deuses, em cidadãos acima do bem e do mal. Na verdade, o alvo da proteção não é o juiz, mas a sociedade, pois é a esta que se destinam tais garantias, na medida em que, aspirando por Justiça, sabe que a terá com imparcialidade, com serenidade, de forma a se atingir o ideal de dar a cada um o que é seu.
Quando um juiz se sente constrangido, coagido ou ameaçado, toda a sociedade está em perigo. E se tal quadro é admitido, não se está num Estado Democrático de Direito, mas numa ditadura, num regime terrorista, num lugar em que não vale a pena viver e nem mesmo nascer.
De igual forma, se o cidadão em qualquer momento de sua vida venha a defender-se mesmo perante um tribunal administrativo, imagina que ali sejam obedecidos os princípios determinados pela Carta Magna.
O artigo 37 da Constituição é explícito ao determinar que a administração (aí incluídos os tribunais administrativos) obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Mas não é só isso: todas as pessoas, toda a sociedade brasileira, devem obediência até mesmo às normas contidas no preâmbulo da Constituição, onde se afirma que o Brasil é “…um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social…”
Apesar da clareza meridiana do texto de nossa Lei Maior, a maioria dos chamados tribunais administrativos há muito tempo não o obedece, com o que já caíram no descrédito. É o caso, por exemplo, de alguns Tribunais de Ética e Disciplina, mantidos pela OAB, onde julgadores são nomeados para atendimento de interesses politiqueiros ou para satisfação de vaidades pessoais mal resolvidas. Nesse caso, a decisão errada pode ser revista pelo Judiciário. Pois é aí, no Judiciário, que reside a última esperança de quem tenha sido vítima de injustiça.
Também os Conselhos de Tributos ou Tribunais de Impostos que julgam conflitos tributários na esfera administrativa estão sendo paulatinamente desacreditados, com a nomeação, aliás, sem concurso, de alguns julgadores despreparados e outros que, preparados ou não, transformaram-se em “vaquinhas de presépio”, sempre dando razão ao fisco. Agem dessa forma tais julgadores na ânsia de serem sempre reconduzidos a tais colegiados, seja para receberem seus vencimentos ou “jetons”, estabelecerem contatos com outros julgadores ou apenas enfeitarem “curricula” desprovidos de itens relevantes.
Nos tribunais administrativos as notícias de parcialidade são comuns, o que já não causa espanto, pois se vê que são órgãos do Executivo julgando seus próprios atos. O Poder Executivo é o principal culpado pelo descrédito que lhes impõem, adotando regulamentos facistóides e afastando os julgadores mais liberais.
Tal distorção já permite até mesmo que especialista em cobrança de dívidas bancárias se transforme de repente em tributarista que possa julgar causas fiscais. Se o julgador administrativo não tem efetiva experiência em tributos, qualquer pressão que a Fazenda lhe faça resulta em parcialidade que transforma o tribunal ou conselho de tributos numa filial da “Santa Inquisição”. Experimente o leitor consultar através do Google os nomes de alguns desses julgadores.
Mas no Judiciário qualquer pressão é criminosa. Juízes dignos desse título não aceitam pressões, não fazem favores, não admitem “agravos auriculares” e merecem todas as garantias e prerrogativas que a Lei Maior lhes concede.
Quando um juiz federal revela que há magistrados com medo, sendo constrangidos, coagidos ou pressionados, chegou a hora de repensarmos nossa Democracia. A Constituição, que dentro de poucos meses completará 20 anos, já tem idade suficiente para exigir respeito.
Quem se utiliza de espionagem, de grampos telefônicos, de violação de sigilo, com ou sem autorização judicial, para atribuir a terceiros fatos que sabe inverídicos, é um covarde. Também é covarde aquele que se esconde em cargos públicos para utilizá-los em benefício de seus interesses mesquinhos, usando a máquina estatal para atingir objetivos ilícitos.
Não podemos em hipótese alguma admitir que a corajosa afirmativa daquele magistrado se perca no tempo. Deve ela servir de alerta para nos advertir sobre a urgência de exigirmos o mais absoluto respeito ao Judiciário, o único dos poderes da República que é, efetivamente, o depositário das nossas últimas esperanças.
Qualquer pessoa ou instituição que esteja constrangendo, coagindo ou pressionando juizes, deve ser apontada à opinião pública para que todos possamos saber quem são nossos maiores inimigos.
Revista Consultor Jurídico