O advogado Gilberto Rocha de Andrade, acusado de ter se apropriado de R$ 7 mil de seu cliente em uma ação trabalhista, não conseguiu anular a denúncia contra ele. A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou, nesta terça-feira (20/5), Habeas Corpus para ele.
De acordo com o Ministério Público, ao ganhar uma causa trabalhista, como defensor, o advogado recebeu o valor devido a seu cliente, mas deixou de repassar a importância para ele. Ao invés disso, o advogado ofereceu dois cheques de terceiros — ambos devolvidos pelo banco sacado, e um terreno em Suzano (SP), que não era de sua propriedade, diz a denúncia do MP.
No Supremo, o advogado pedia o trancamento da ação penal, alegando que a denúncia não indica com precisão a data dos fatos imputados a ele, mencionando apenas que teriam ocorrido no mês de novembro.
Para o relator, ministro Ricardo Lewandowski, contudo, a denúncia apresentada pelo MP contra o advogado está bem estruturada e permite a garantia da aplicação do direito do contraditório e da ampla defesa. Lewandowski foi acompanhado por unanimidade.
HC 92.695
Revista Consultor Jurídico