Cartola valente – Mantida condenação de Eurico Miranda por agreessão

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta terça-feira (20/5), não analisar recurso do presidente do Vasco da Gama, o ex-deputado Eurico Miranda. Ele contesta sentença judicial em que foi condenado a pagar indenização de R$ 12 mil por lesão corporal a um jornalista, em 2004. Na semana passada, a 2ª Turma negou pedido de Miranda para suspender a execução dessa condenação criminal.

Nesta terça, os ministros mantiveram, por unanimidade, decisão do ministro Joaquim Barbosa, que, em setembro de 2007, arquivou o Agravo de Instrumento no qual Eurico Miranda solicitava ao STF a análise de Recurso Extraordinário apresentado contra a condenação.

Barbosa arquivou o agravo sob o argumento de que seria necessário fazer “reexame dos fatos e das provas que fundamentaram as conclusões” da sentença contra Eurico Miranda. A Súmula 279 do STF determina que não cabe Recurso Extraordinário para simples reexame de prova. Além disso, observou Joaquim Barbosa, também seria necessário o exame prévio de legislação infraconstitucional — o Código de Processo Penal —, o que também não é permitido em Recurso Extraordinário.

No agravo, Eurico Miranda alegou violação do princípio constitucional da presunção de inocência. Disse que os pontos apresentados em sua defesa não foram “satisfatoriamente” apreciados pela Justiça Estadual do Rio de Janeiro e que todas as testemunhas indicadas pela acusação “sequer souberam afirmar com qual dos braços (ou das mãos)” ele teria desferido golpe na suposta vítima.

Ele acrescentou que a própria vítima disse que não viu o agressor e somente o indicou como tal com base no depoimento de uma única testemunha, que teve seu depoimento retirado do processo a pedido do Ministério Público.

AI 662.133

Revista Consultor Jurídico

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