Cerca de 400 mil candidatos deverão concorrer a uma vaga de prefeito ou vereador nas eleições deste ano. A Justiça Eleitoral terá que analisar a prestação de contas de todos esses candidatos. Para que o trabalho seja facilitado, o Tribunal Superior Eleitoral reuniu-se nesta terça-feira (20/5) com 19 representantes de 27 partidos convidados para explicar as principais regras da Resolução 22.715/08 do TSE que disciplina a prestação de contas das eleições 2008.
O ministro Carlos Britto, presidente do TSE, ressaltou em seu discurso a obrigatoriedade da movimentação financeira ser feita por meio de conta específica para a arrecadação de recursos. Já Wladimir Caetano, do Controle Interno e Auditoria e Coordenador de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias, lembrou aos partidos que os técnicos do TSE estão à disposição dos partidos que necessitarem de mais esclarecimentos.
Abertura de conta
Para a abertura da conta é necessária a inscrição no CNPJ, cujo número será fornecido pela Receita Federal e disponibilizado no site do TSE. O candidato não precisa ir à Receita Federal para conseguir o CNPJ. O TSE vai enviar os dados do candidato, que vai gerar a inscrição em 48 horas. Para liberar o CNPJ, o candidato deve estar com a sua situação regular na Receita.
Os Tribunais Regionais Eleitorais vão informar em seus sites quais candidatos não conseguiram o CNPJ por alguma irregularidade. Após a regularização dos dados, o reprocessamento será feito em sete dias. Esse CNPJ vai ser cancelado em 31 de dezembro de 2008. A conta bancária deve ser aberta até 10 dias da concessão do CNPJ.
Recibos Eleitorais
Toda doação, inclusive de recursos próprios, deve ser feita com a emissão do recibo eleitoral, documento que legitima as doações recebidas. A confecção dos recibos é de competência da direção nacional do partido, que pode delegar esta atribuição aos diretórios estaduais. No entanto, o controle da numeração fica sob responsabilidade da direção nacional.
O TSE lembrou que os partidos devem calcular a quantidade de recibos eleitorais porque eles devem ser enviados ao tribunal até o dia 25 de novembro. O Sistema de Recibos Eleitorais pode ser baixado do site do TSE a partir de 30 de junho. A falta de recibos eleitorais pode levar à não aprovação da prestação de contas.
O comitê financeiro deve ser constituído até dez dias úteis após a escolha dos candidatos e registrado junto ao juiz eleitoral até cinco dias após a sua constituição. O partido é quem determina a quantidade de membros do comitê. Mas, é obrigatória a designação de, no mínimo, um presidente e um tesoureiro.
Os partidos podem optar pela criação de um comitê para a cidade ou para os candidatos. As atribuições do comitê são, dentre outras: arrecadar e aplicar recursos, distribuir os recibos eleitorais aos candidatos e elaborar e encaminhar ao juízo eleitoral a sua prestação de contas.
Arrecadação de Recursos
Os candidatos e comitês poderão iniciar a arrecadação de recursos apenas após o registro da candidatura, a obtenção do CNPJ, a abertura de conta específica e a obtenção de recibos eleitorais. A arrecadação pode ser feita até o dia da eleição.
As pessoas físicas podem doar até 10% dos rendimentos brutos recebidos no ano de 2007. No caso de pessoa jurídica, o limite é de 2% do faturamento bruto do ano passado. Entidades ou governo estrangeiro, órgãos da administração pública direta ou fundação mantida com recursos públicos não podem fazer doações.
Os gastos só podem ser feitos após o cumprimento das mesmas etapas. O artigo 22 da Resolução 22.715/08 caracteriza como gasto eleitoral: confecção de material impresso, propaganda e publicidade direta ou indireta destinadas a conquistar votos, aluguel de locais para a promoção de atos de campanha e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço.
Prestação de Contas
Por determinação da Lei 11.300/2006, os candidatos e comitês devem apresentar prestação de contas parciais no dia 6 de agosto e 6 de setembro. A prestação de contas final de candidatos que concorrem só primeiro turno deverá ser entregue à Justiça Eleitoral até 4 de novembro. Já os candidatos a prefeito que concorrerem ao segundo turno devem prestar contas até 25 de novembro.
A prestação de contas deve ser entregue à Justiça Eleitoral por meio do Sistema de Prestação de Contas (SPCE2008) desenvolvido pelo TSE. Entre os documentos elencados no artigo 30 da Resolução 22.715/08, o candidato deve apresentar na prestação de contas final: extrato bancário, canhoto dos recibos eleitorais utilizados e comprovante do repasse das sobras financeiras e documentos fiscais de gastos realizados com o Fundo Partidário. Todos os candidatos, inclusive os que renunciarem ou desistirem da candidatura têm que apresentar sua prestação de contas
Revista Consultor Jurídico