por Maria Fernanda Erdelyi
O Supremo Tribunal Federal retoma, na próxima quarta-feira (28/5), a análise da constitucionalidade das pesquisas com células-tronco. O julgamento recomeça com o voto do ministro Menezes Direito, que pediu vista dos autos em março. Este será o terceiro voto sobre a questão. Carlos Britto e Ellen Gracie votaram pelas pesquisas.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta há quase três anos pela Procuradoria-Geral da República e contesta o artigo 5º da Lei de Biossegurança — que regulamentou a pesquisa com as células-tronco embrionárias.
Desde o pedido de vista, Menezes Direito se dedicou intensamente à produção de seu voto. Toda a equipe do gabinete se mobilizou para esta decisão. Livros, estudos e especialistas gabaritados no assunto foram consultados para uma minuciosa confecção do voto. Católico, Menezes Direito tem sido cobrado pela sociedade e por editoriais e reportagens da grande imprensa para levar, o quanto antes, suas conclusões ao plenário.
O julgamento na quarta-feira (28/5) deve levar o dia inteiro. A sessão extraordinária no plenário do Supremo está marcada para começar às 8h30.
O início da votação da ADI, em março, foi histórico. O Supremo articulou um esquema de segurança e estrutura para receber pessoas de todo país. A estimativa da segurança do Supremo é de que 900 pessoas foram ao tribunal para acompanhar o julgamento. Nem no julgamento que acolheu a denúncia do suposto esquema de compra de votos no Congresso, o mensalão, o STF recebeu tanta gente.
Em seu extenso e elogiado voto, lido no plenário por mais de uma hora, o ministro Carlos Britto entendeu que não há qualquer empecilho de ordem jurídica para o uso de células-tronco embrionárias nas pesquisas. A presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie, adiantou seu voto e acompanhou Britto. O ministro Celso de Mello não chegou a votar, mas, ao elogiar o voto de Britto, deixou transparecer que é a favor das pesquisas.
Durante cerca de cinco horas de julgamento, o STF foi bombardeado pelos mais diversos argumentos sobre o início da vida e o destino dos embriões que já estão congelados.
Revista Consultor Jurídico