Fila de precatórios – STJ rejeita denúncia contra ex-presidente do TJ-PB

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça rejeitou, por maioria, a denúncia contra o desembargador Marcos Antônio Souto Maior, ex-presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal pela prática de crime de responsabilidade com base no artigo 100 da Constituição Federal.

Segundo a denúncia, no período em que exerceu a presidência do TJ, Souto Maior determinou o seqüestro de valores que ultrapassam R$ 600 mil devidos ao Sindicato dos Funcionários Públicos de Cajazeiras (Sinfumc), beneficiando indevidamente a entidade. Ainda de acordo com a denúncia, ele também quebrou a ordem cronológica de apresentação dos precatórios, antecipando o pagamento de quantia que está sendo questionada judicialmente. Ele é acusado ainda de ter favorecido quem não estava na ordem dos precatórios incluídos no orçamento do tribunal para o exercício de 2002.

A relatora do processo, ministra Eliana Calmon, apresentou seu voto na última sessão da Corte Especial, feita em 2 de abril. De acordo com a ministra, existia “segurança absoluta” em relação à denúncia do MPF. Por isso, a ação penal contra o desembargador Souto Maior deveria ser instaurada. Os ministros Paulo Gallotti e Francisco Falcão acompanharam o entendimento da relatora, mas este julgamento foi interrompido pelo pedido de vista da ministra Nancy Andrighi.

Na sessão da Corte Especial desta terça-feira (20/5), a ministra apresentou voto divergente ao da relatora. Para a ministra, a denúncia do MPF não conseguiu demonstrar as circunstâncias fáticas do suposto crime de responsabilidade (o presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar retardar a liquidação regular do precatório incorrerá em crime de responsabilidade). Ela afastou a tipificação relativa a esse crime porque não há como comprovar que o desembargador quebrou a ordem cronológica de pagamento dos precatórios, fato alegado na denúncia.

Os demais ministros que compõem a Corte acompanharam o voto divergente. Durante a votação, alguns ministros ressaltaram que o ex-presidente do TJ da Paraíba deve ter cometido uma irregularidade administrativa, mas não uma conduta dolosa que possa ser tipificada como crime de responsabilidade. Já que o voto da relatora do processo, ministra Eliana Calmon, ficou vencido, Nancy Andrighi vai lavrar o acórdão da ação penal.

APn 451

Revista Consultor Jurídico

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Init code Huggy.chat End code Huggy.chat