Marcos Cosme de Souze, acusado de tráfico internacional de drogas, teve seu pedido de Habeas Corpus negado pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal. Em 20 de julho de 2006, o acusado foi preso por tráfico internacional de drogas, conforme os artigos 12 e 18 da antiga Lei de Entorpecentes. Atualmente, ele está no Centro de Detenção Provisória Belém II, em São Paulo.
O pedido de relaxamento de prisão preventiva foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e pelo Superior Tribunal de Justiça. A defesa alegou constrangimento ilegal por excesso de prazo. O acusado está preso há mais de 642 dias “sem que a instrução criminal tivesse se deflagrado”.
A defesa também afirmou que o juiz de primeira instância tem adotado rito ordinário, considerado por eles como indevido. Para a defesa, há nulidade processual.
“Na análise perfunctória que esta fase processual permite, não se encontra fumus boni iuris suficiente a dar ensejo à decisão liminar pleiteada”, disse o ministro. Segundo ele, a decisão questionada apresenta fundamentos suficientes para a manutenção da prisão, “não havendo, à primeira vista, flagrante ilegalidade, teratologia ou abuso de poder a serem superados em fase liminar”.
Ricardo Lewandowski ressaltou também que os autos não estão instruídos com informações necessárias para uma análise mais detalhada.
HC 94.721
Revista Consultor Jurídico