por André Luís Alves de Melo
Em tempos de pensamento dominante de que pobreza gera criminosos, torna-se uma missão difícil mostrar o erro desta conclusão. Isto é uma crença com base no mesmo erro da geração espontânea de tempos atrás, ou seja, para Aristóteles, os organismos podem surgir a partir de uma massa inerte segundo um princípio ativo. Por exemplo, nascer um rato da combinação de uma camisa suja e de um pouco de milho.
Pode-se afirmar que pobres e ricos cometem crimes, mas de formas diferentes e não é por causa de falta de assistência jurídica que os pobres são condenados, pois mesmo quando contam com este serviço e de qualidade, acabam condenados. O presidente da OAB, Cezar Brito, alega que os pobres são condenados por falta de defensoria. Isto é uma premissa equivocada, pois há estados com defensoria estruturada, mas a quantidade de condenações não diferencia de outros estados, isso sem falar no caos da segurança pública.
Se a OAB está tão preocupada com o acesso aos serviços jurídicos, por qual motivo proibiu a publicidade na TV e rádio, bem como as cooperativas de advogados? E por que não estimula a advocacia social?
Para refletir, o culpado deve ou não cumprir a pena? Em tese, se foi condenado, é porque cometeu o crime. Esta afirmação atual de que o Estado deve defender, acusar e julgar é muito perigosa, afinal, como pode estar o Estado nos dois lados? A rigor, pobres cometem crimes menos elaborados e são mais fáceis de provar, logo são condenados com mais facilidade. Ou seja, pobres cometem furto e ricos cometem estelionatos, crimes tributários, contra a ordem econômica, os quais são muito mais difícil provar.
É mais difícil provar um estelionato (golpe) do que um furto, pois no primeiro delito, as vítimas não querem aparecer e, quando comunicam o crime para o Estado, é muito difícil provar o golpe, pois os suspeitos usam documentos falsos, maquiam o desejo de golpe e alegam ainda que queriam pagar, mas entraram em dificuldades financeiras. Ou seja, afastam o dolo (desejo de cometer o crime). No caso de crime tributário, basta pagar o débito e é absolvido do crime, logo o sistema privilegia os delitos mais elaborados.
Também é um mero dogma acreditar que se der estudo para o bandido ele parará de cometer crime. Ora, um assaltante de bancos, se receber estudo formal, passará a ser um hacker de banco e irá desviar dinheiro pela internet em vez de assaltar.
Combater o crime é muito simples. O crime não pode compensar. Como no Brasil tem compensado, a tendência é aumentar, pois existe uma indústria que protege os bandidos e os transforma em vítimas e estas em culpadas. Temos mais presos pobres, isto é uma realidade, mas pelo fato de que existem mais pobres do que ricos e também pelo fato de que os crimes cometidos por pobres têm uma pena maior, em regra, e são mais fáceis de provar judicialmente.
Basta citarmos que não há nenhum movimento efetivo para que a pena do furto simples passe para detenção e o delegado possa arbitrar a fiança. Nem mesmo há uma pretensão efetiva para se definir um parâmetro para estabelecer a insignificância em delitos penais, pois assim todo mundo tem que ajuizar ações judiciais e isto movimenta a máquina beneficiando os setores jurídicos e transformando-os em heróis em casos que lei poderia definir e estabelecer a igualdade tratamento.
Precisamos diferenciar o criminoso eventual do profissional, mas preferimos romantizar. No caso da execução penal, basta informatizar os cálculos como já determinado pelo CNJ, mas muitos não querem isto.
Nossos doutrinadores penalistas devem deixar de se comportarem como poetas, afinal, no estágio atual carecemos de propostas mais concretas, inclusive com dados e resultados palpáveis. Reduzir a quantidade de presos e processos penais é fácil. Basta colocar na lei parâmetros mais objetivos para se definir quando não se precisa ajuizar ação penal como no caso da insignificância do crime e prever ainda que o crime de furto (sem violência), principalmente de objetos de até um salário mínimo, dependam de manifestação da vítima para iniciar a ação penal, isso reduziria em mais de 30% os processos penais e as prisões.
No entanto, prisão e processo judicial é como hospital, cemitério, doença, funerária, mecânica e outros mercados, ou seja, dá lucro para alguns setores, logo não pode ser diminuído, apenas discutido, discutido.
Revista Consultor Jurídico