Agente duplo – Policial é condenado por advocacia administrativa

O agente da Polícia Federal de Presidente Prudente, Roland Magnesi Júnior, foi condenado a um mês de prisão pelo crime de advocacia administrativa, como dispõe o artigo 321 do Código Penal. A decisão foi do juiz federal Renato Câmara Nigro, da 3ª Vara Federal de Marília (SP) que entendeu que o agente público valeu-se de sua função, e ofendeu a lisura da administração para garantir vantagem indevida a particular. Já o papiloscopista de PF de Marília, Henrique Pinheiro Nogueira, foi absolvido das acusações de advocacia administrativa e corrupção passiva.

Os réus foram denunciados na Operação Oeste, da PF. Os agentes eram membros de Comissão de Vistoria de Segurança Privada da PF de suas cidades. Em novembro de 2005, foram iniciadas investigações que apuraram a existência de um suposto esquema de corrupção nas cidades da região oeste de São Paulo.

Em uma interceptação telefônica, o dono da empresa Madureira Serviço de Vigilância, Silvio César Madureira, conversa com Magnesi Junior sobre a obtenção da autorização de funcionamento e renovação do certificado de segurança da empresa junto à PF.

As exigências para a obtenção da autorização não haviam sido cumpridas. Segundo a acusação, era nítido o favorecimento prestado pelo agente a Madureira, já que foram passadas ao empresário informações ilícitas sobre como conseguir a autorização.

“Revelou-se claro o cometimento de advocacia administrativa por parte de Roland Magnesi Junior, em defesa dos interesses de Sílvio César Madureira. O policial vai muito além do mero dever de informação para aventurar-se em terreno proibido, de forma totalmente parcial e ilícita em favor da mencionada empresa”, disse o juiz Renato Nigro.

De acordo com o juiz, a participação do papiloscopista Henrique Pinheiro Nogueira não ficou comprovada, apesar de seu nome ser mencionado nos grampos. “É patente que não há a sua efetiva participação no referido diálogo e não foi provado pela acusação ao longo do processo que teria ajudado de forma ilícita a empresa no processo administrativo de renovação da autorização de funcionamento”, argumentou o juiz.

“Após a referida empresa ter deixado de cumprir as exigências legais do trâmite, ela foi notificada (notificação assinada também por Henrique) acerca do arquivamento do mencionado processo, o que demonstra impessoalidade por parte do acusado”, anotou Câmara Nigro.

A pena imposta a Magnesi Júnior pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade. “O réu não possui maus antecedentes, mas valeu-se de sua função, malferindo a lisura administrativa para garantir vantagem indevida a particular em detrimento do interesse público que deveria proteger”, argumenta.

Revista Consultor Jurídico

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