A fabricante de cosméticos Revitalle Capelli deve indenizar uma cabeleireira do Rio Grande do Sul no valor de R$ 7,6 mil por causa de um defeito em um de seus produtos para cabelo. A decisão é da 1ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do RS.
Além de usar o produto para alisamento de cabelo em uma cliente, ela aplicou a substância em seu próprio cabelo. O produto fez com que elas sofressem queda de cabelo e irritação do couro cabeludo.
O juiz Ricardo Torres Hermann (relator) afirmou que não há argumentos que prove a alegação da empresa de que os efeitos foram provocados pela a aplicação parcial dos produtos indicados.
Para o relator, a foto no processo indica que foram empregados todos os produtos indicados pelo manual. “Não teve a autora como exibir os produtos empregados no tratamento, porque teriam sido os mesmos recolhidos por preposto da ré”, afirmou. Hermann lembrou que os efeitos também se manifestaram na cliente.
Como a cabeleireira precisa apresentar boa aparência por causa de sua profissão, foi fixado o valor de R$ 7,6 mil, acrescida de juros de 12% ao desde a citação.
Processo 71.001.570.860
Revista Consultor Jurídico