por Marina Ito
O Conselho Nacional de Justiça pode decidir, nesta terça-feira (27/5), se apenas bancos oficiais podem administrar os depósitos judiciais. Os Tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e de Minas Gerais fizeram uma licitação para a escolha do banco que administrará os depósitos judiciais. Derrotado para o Bradesco nos dois casos, o Banco do Brasil quer que o CNJ anule as licitações.
No Rio, está em jogo a administração de cerca de R$ 5,3 bilhões (saldo médio da conta). Os valores dos depósitos no TJ de Minas é de R$ 2,2 bilhões. Segundo o TJ fluminense, a proposta do Bradesco superou em R$ 247 milhões a do Banco do Brasil. A proposta da Caixa Econômica Federal, em R$ 205 milhões.
Além da questão econômica, o TJ do Rio argumenta que o serviço oferecido pelo Bradesco será mais eficiente que o prestado pelo Banco do Brasil, pois desenvolveu um sistema informatizado, com guias e mandados de pagamento eletrônicos.
Já o Banco do Brasil alega que apenas as instituições públicas podem administrar os depósitos judiciais, conforme estabelece o Código de Processo Civil. Com base nesse argumento, o banco pede que o CNJ determine uma nova licitação apenas com a participação de instituições públicas.
O Banco do Brasil era, até a licitação, o banco que administrava os recursos. Após perder a licitação, entrou com um processo para contestar o ato do presidente do TJ fluminense, desembargador Murta Ribeiro, que passou a administração dos depósitos ao Bradesco.
Especialista no assunto, o advogado Décio Freire, do escritório Décio Freire & Associados, explicou que, até 2006, os bens penhorados tinham de ser depositadas nos bancos oficiais. No caso dos estados, o dinheiro era depositado no Banerj (do Rio), Bemge (de Minas), Banespa (de São Paulo) e assim por diante. Com a Lei Federal 11.382/06, a redação do artigo 666, do Código de Processo Civil, passou a utilizar o termo “preferencialmente”. Para ele, não há dúvida quanto à possibilidade da participação de outros bancos.
Com a nova redação, os Tribunais de Justiça do Rio e de Minas resolveram fazer licitação para decidir qual banco administrará os depósitos judiciais. Nos dois casos, venceu o Bradesco.
O relator do processo no CNJ, conselheiro Altino Pedrozo dos Santos, concedeu liminar para suspender os atos dos presidentes dos TJs mineiro e fluminense. A liminar foi confirmada pelos demais conselheiros. O CNJ vai decidir, agora, o mérito da questão.
Processos 2008.10.00000211-7 e 2008.10.00000248-8
Revista Consultor Jurídico