Venda de bebidas – Resolução da CBF não tem força de lei, diz juiz de RN

A resolução da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) que proíbe a venda de bebida alcoólicas em estádios de futebol vai de encontro com o princípio da legalidade consagrado na Constituição. A decisão é do desembargador Armando Ferreira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que no sábado (24/5) liberou a venda de bebidas no Estádio Frasqueirão, em Natal. No dia, Corinthians venceu o ABC de Natal por um a zero, pela série B do Campeonato Brasileiro.

O desembargador ressaltou que a Resolução 1, de 2008, da CBF não tem força e lei. Por isso, não pode restringir direitos e criar obrigações. Ferreira fundamentou a sua decisão no artigo 5º, inciso II, da Constituição, que afirma que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

Na primeira instância, o juiz Luiz Aberto Dantas, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, já havia deferido liminar aos donos de bares do Estádio Frasqueirão, assegurando a venda de bebidas alcoólicas. O fundamento foi o mesmo: a CBF não tem legitimidade para ditar normas.

No dia 10 de maio, em outro recurso, o desembargador Vivaldo Pinheiro liberou a venda de bebidas em um dos camarotes do estádio. Para ele, o número de 20 pessoas dentro do camarote seria insuficiente para causar atos de violência e vandalismo.

Processo 001.08.014963-5

Revista Consultor Jurídico

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