Células-tronco – Toffoli acredita que STF permitirá pesquisas científicas

O advogado-geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli, acredita que o Supremo Tribunal Federal vai autorizar definitivamente as pesquisas científicas com o uso de células-tronco embrionárias. As pesquisa são reguladas pela Lei de Biossegurança (Lei 11.105/05). A informação foi divulgada pela própria AGU.

O Supremo retomou, nesta quarta-feira (28/5), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.510, proposta pelo ex-procurador da República, Cláudio Fonteles, que questiona as pesquisas. Até agora, votaram cinco ministros: Carlos Britto (relator), Ellen Gracie, Menezes Direito, Carmén Lúcia e Ricardo Lewandowski. Para Britto, Ellen e Cármen, a lei é totalmente constitucional. Menezes Direito e Lewandowski também votaram a favor das pesquisas, mas com restrições.

Para o advogado-geral da União, a discussão histórica porque o STF está enfrentando a polêmica do tema de embriões congelados antes da maioria das Cortes Supremas dos países ocidentais. O ministro destaca que não há, neste caso, uma disputa entre ciência e religião. “Nesta discussão, os lados que se antagonizam apresentam como premissa o mesmo princípio constitucional do direito à vida.”

Ele explica que, do ponto de vista jurídico, o artigo 2º do Código Civil resguarda o direito do nascituro e estabelece que a personalidade começa com o nascimento com vida. “Se o bebê não nascer com vida, não terá direitos, apenas expectativa de direito à vida. O caso em análise pelo STF trata apenas de embriões inservíveis, que não podem virar ser humano, mesmo no útero de uma mulher”, explicou Toffoli.

De acordo com nota da AGU, Toffoli observou que a legislação brasileira não trata o feto que está dentro do útero da mãe como ser humano. Um exemplo que ilustra a afirmação do ministro é a pena de 20 anos de prisão para quem mata uma pessoa, e de quatro anos para a gestante que aborta voluntariamente. “Não se trata da mesma forma entes que são juridicamente diferentes. Por que então se falar do embrião congelado que sequer feto é e não está dentro do útero de uma mulher?”

Toffoli enfatiza que se o Supremo reconhecer que o embrião congelado tem direito à vida, o Estado terá que garantir o nascimento do mesmo. Porém, o Estado não pode obrigar uma mulher que doou o óvulo a conceber aquele embrião, já que não tem esse poder.

O ministro também ressalta que se o Brasil proibir as pesquisas e outros países descobrirem a cura para determinadas doenças por meio das células-tronco, os pacientes poderão ir à Justiça para pedir ao Sistema Único de Saúde o pagamento do tratamento.

Revista Consultor Jurídico

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