A Comissão Especial do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e de Defesa da Concorrência, da Câmara dos Deputados, aprovou nesta quarta-feira (28/5) parecer do deputado Ciro Gomes (PSB-CE) aos projetos de lei 3.937/04 e 5.877/05. O objetivo das propostas é tornar mais seletiva a análise de fusões e aquisições e mais rigoroso o combate a cartéis. A proposta agora vai para o plenário.
Segundo a proposta, o Cade terá que analisar antes do fechamento do negócio atos de concentração de empresas. Atualmente, a validade do negócio só é analisada depois que ele já foi concluído. O substitutivo reestrutura ainda os órgãos encarregados de analisar casos sobre a concorrência. O Cade, que julga infrações à legislação concorrencial, seria fundido com a Secretaria de Direito Econômico. A secretaria tem como principal atribuição a fiscalização de possíveis infrações e a de levar as questões para julgamento do Cade. Tanto o Cade quanto a SDE são vinculados ao Ministério da Justiça.
Pela nova formação desenhada pelo projeto, será criado o Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, que herdará as atribuições do Cade atual; a Superintendência-Geral, que assume as atribuições da SDE; e o Departamento de Estudos Econômicos, órgão de assessoria técnica.
O plenário do Tribunal continuará sendo formado por sete conselheiros que passarão a ter quatro anos de mandato, sem direito a recondução. Atualmente, os conselheiros têm mandato de dois anos com possibilidade de recondução por mais dois anos.
Durante a votação nesta tarde, na comissão, foi rejeitado o artigo que previa que empresas investigadas por cartel que concordassem em fazer acordo com o governo para ajudar nas investigações teriam que assinar uma confissão de culpa. Por maioria, os deputados entenderam que essa confissão é desnecessária. Ciro Gomes afirmou, no entanto, que vai tentar reverter essa votação no plenário da Câmara. Ele acredita que a votação ocorra na próxima semana.
O deputado alterou o balanço de poder previsto no projeto do governo entre o tribunal e a superintendência. Ele disse ter ouvido críticas apontando que a superintendência receberia super-poderes em detrimento do tribunal. No texto original, havia uma regra que proibia o tribunal de assumir casos em que a superintendência tivesse tomado decisões pelo arquivamento. A prerrogativa do tribunal só prevaleceria em relação a processos de concentração. Pelo substitutivo, o tribunal não julgará todos os processos, que poderão ser arquivados pela própria superintendência, mas poderá desarquivar aqueles que julgar necessário.
O relator alterou o critério para determinar se uma empresa detém posição dominante no mercado. Na legislação em vigor e no projeto do Executivo, essa posição é presumida se a empresa tiver mais de 20% do mercado. Mas, de acordo com o substitutivo, mesmo não sendo o caso, haverá citada presunção se um grupo de empresas poder alterar unilateralmente as condições do mercado.
O texto também muda a regra sobre a obrigatoriedade de notificação ao Cade de operações potencialmente concentradoras. A proposta do Executivo reduzia de R$ 400 milhões para R$ 150 milhões o valor mínimo de faturamento anual de empresa ou grupo de empresas envolvido na transação. O substitutivo mantém o valor em vigor, mas aproveita a regra prevista no projeto que dispensa a notificação quando a transação não estiver sendo feita com outra empresa ou grupo com faturamento anual igual ou superior a R$ 30 milhões.
Revista Consultor Jurídico