Resposta rápida – Projeto determina agravante para crimes na internet

A Câmara dos Deputados acaba de receber um projeto de lei que pretende aumentar a pena para os crimes praticados pela internet. A proposta, de autoria do deputado Costa Ferreira (PSC-MA), acrescenta dispositivo ao artigo 61 do Código Penal.

Os crimes cibernéticos no país ainda não possuem legislação própria. A discussão no Congresso Nacional sobre o tema é de longa data, mas não se chega a uma conclusão.

Enquanto isso, parlamentares vão apresentando idéias para tentar agilizar esse processo. Ao justificar o Projeto de Lei 3.456/08, Costa Ferreira diz ter a certeza de que a sua proposta vai “atender a anseios que se disseminam pela sociedade brasileira, dando a eles resposta rápida e eficaz”.

O deputado diz ainda que a internet potencializa as práticas criminosas. Por isso, devem ser consideradas mais graves.

Leia a proposta

PROJETO DE LEI Nº 3.456, DE 2008

(Do Sr. COSTA FERREIRA)

Dispõe sobre o agravamento da pena cominada a crime praticado através de rede mundial de computadores.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta lei altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 — Código Penal, acrescentando circunstância agravante da pena.

Art. 2º O artigo 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 — Código Penal passa a vigorar acrescido da seguinte alínea “m”:

“Art. 61. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

………………………………….

II — ter o agente cometido o crime:

………………………………….

m) através da rede mundial de computadores.”

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O projeto de lei que ora submeto à apreciação da Câmara dos Deputados visa a tornar circunstância agravante da pena a prática de qualquer crime através da internet.

A rede mundial de computadores potencializa o alcance das mais variadas práticas criminosas — particularmente as que podem atingir crianças e adolescentes, mas não apenas estes.

Sei que a Casa discute, há anos, proposições que visam a tipificar os crimes praticados por meio de computadores, através da internet; tal discussão é útil e, aprofundada, certamente originará uma legislação da qual nos orgulharemos.

Este meu projeto, bem mais singelo, independe dessas discussões: ele simplesmente agrava as penas de todos os crimes praticados através da internet; sua aprovação em nada afetará a futura tipificação de crimes específicos que elaboraremos. E, tenho certeza, vem atender a anseios que se disseminam pela sociedade brasileira, dando a eles resposta rápida e eficaz.

Assim, conto com o apoio dos membros desta Casa, no sentido da aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, em 27 de maio de 2008.

Deputado COSTA FERREIRA

Revista Consultor Jurídico

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