Ambev é liberada de multa de 80% do FGTS por litigância de má-fé

Multa por litigância de má-fé de 40% do FGTS em dobro, ou seja, 80% do FGTS. Essa foi a penalidade que a Companhia Brasileira de Bebidas das Américas – Ambev conseguiu excluir da condenação no recurso de revista julgado esta semana pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Ambev demitiu um funcionário por justa causa, acusando-o de negligência grave e, depois, forneceu-lhe carta de referência em que afirmava não haver nada em seus arquivos que desabonasse sua conduta.

Para a Terceira Turma, a empresa não se enquadra em nenhuma das hipóteses de litigância de má-fé do artigo 17 do CPC, ao apresentar defesa com o argumento de que o trabalhador teria agido com desídia, de forma a configurar a justa causa. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) havia aplicado a multa por entender que a Ambev jamais poderia sustentar em sua defesa ser correta a demissão por justa causa, porque esse tipo de dispensa, segundo o Regional, não se harmoniza com a concessão de carta de referência. Esse comportamento configuraria litigância de má-fé, fortalecida pelo fato de a Ambev haver interposto recurso ordinário reiterando o mesmo argumento.

Em janeiro de 1998, o trabalhador foi contratado pela Companhia Cervejaria Brahma (em 2001, a Brahma passou a ter como razão social a Ambev, sucedendo-a nas obrigações trabalhistas) na função de analista contábil júnior,. Mais tarde foi promovido a analista, atividade que exerceu até sua demissão em dezembro de 2003, quando recebia o salário de R$ 1.800,00. Em sua reclamação, o analista informou ter sido demitido por justa causa, acusado de compartilhar ou revelar sua senha de computador, utilizada em um desfalque superior a R$ 700.000,00.

No entanto, no inquérito policial instaurado pela Ambev, outra empregada confessou sua inteira responsabilidade na fraude. Ela contou que percebeu uma falha no sistema que gravava na memória as senhas dos funcionários do setor e acabou por criar um falso prestador de serviços a fim de possibilitar o custeio do tratamento de saúde de sua irmã, portadora de HIV. A autora do delito confirmou a utilização da senha de outros colegas, sem que estes tivessem conhecimento. Apesar desse depoimento e do resultado do inquérito, a Ambev continuou recorrendo à Justiça do Trabalho, alegando a desídia do ex-empregado como motivo da demissão por justa causa.

A sentença da 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro descaracterizou a justa causa, por considerar que o trabalhador não participou da fraude contra a empresa, entendimento mantido pelo TRT/1ª Região e pelo TST. A Terceira Turma conheceu do recurso da empresa somente quanto ao aspecto da litigância de má-fé, liberando-a da penalidade. Os outros itens, como a condenação ao pagamento de verbas rescisórias e multa por atraso no pagamento desses valores, foram mantidos pela Turma. (RR-968/2004-068-01-00.7)

Lourdes Tavares
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho

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