Campanha pela internet – Candidato é multado por propaganda antecipada no Orkut

O pré-candidato a vereador Antônio Helvécio Mateus, de Belo Horizonte, foi multado em R$ 21.282 por fazer propaganda eleitoral antecipada no site de relacionamento Orkut. A decisão foi do juiz Adriano de Mesquita Carneiro, que integra a Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral da capital de Minas Gerais.

Segundo denúncia do Ministério Público Eleitoral, Mateus criou comunidades no Orkut para divulgar seu nome e suas propostas. O juiz entendeu que a propaganda antecipada fica explícita por frases como “disputei eleição para deputado federal e fiquei com 1.852 votos e agora vou tentar vereador em Belo Horizonte em 2008 e desde já peço que todos me ajudem. Vamos lá que a vida continua”.

O juiz determinou que a multa seja depositada no Fundo Partidário em 30 dias. Cabe recurso. As outras duas representações propostas pelo MP foram consideradas improcedentes pelo juiz. Os promotores pediam a condenação da vereadora Sílvia Helena Rabelo (PPS) e de Fábio Caldeira de Castro e do Informativo Oeste.

A Resolução 22.718/08 do TSE determina que a propaganda eleitoral só pode ser feita a partir do dia 6 de junho, incluindo aquela “realizada pela internet ou por outros meios eletrônicos de comunicação”. O artigo 18 da norma diz que “a propaganda eleitoral na internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral”.

Revista Consultor Jurídico

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