Competência da União – Rondônia contesta norma sobre plano plurianual no STF

O governador de Rondônia, Ivo Cassol, quer revogar a Instrução Normativa 09/2003, do Tribunal de Contas do estado, que trata da elaboração e a fiscalização do plano plurianual no âmbito estadual e municipal. Em Ação Direita de Inconstitucionalidade, Cassol alega que o Tribunal de Contas invadiu competência da União ao baixar a instrução.

Cassol explica na ação que, de acordo com a Constituição, somente lei complementar pode dispor da elaboração de plano plurianual, cabendo ao chefe do Poder Executivo encaminhar projetos de lei sobre a matéria. Por isso, ele pede a concessão de liminar para suspender os efeitos da Instrução Normativa, até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

“Por mais salutares que se apresentem os regramentos criados pela Corte de Contas rondoniense, é evidente que a eles não se submete, coercitivamente, o chefe do Poder Executivo, na medida em que a Constituição Federal impôs-lhe obediência, exclusivamente, aos ditames da lei complementar, quanto à forma de elaboração e apresentação do projeto de lei do plano plurianual”, afirma o governador de Rondônia.

O plano plurianual é um conjunto de ações planejadas estrategicamente e são executadas em todas as áreas de atuação do governo estadual nos anos de seu mandato.

Revista Consultor Jurídico

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