Cinco por meia dúzia – TJ do Rio devolve lista sêxtupla por ter só cinco nomes

por Marina Ito

A Constituição determina que a lista sêxtupla enviada pelo Ministério Público ou pela Ordem dos Advogados do Brasil para preencher a vaga do quinto constitucional, como o próprio nome diz, tem de apresentar seis nomes. Com esse fundamento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro mandou devolver, na segunda-feira (2/6), a lista enviada pelo MP para preencher vaga de desembargador, que continha apenas cinco nomes.

A maioria dos desembargadores entendeu que o Ministério Público tem de enviar a lista com seis nomes. Por isso, optaram pela devolução da lista. O órgão poderá preencher a vaga com o nome de outro candidato e mandar a lista à apreciação do TJ do Rio.

O desembargador Luiz Zveiter, que foi nomeado para o TJ fluminense por meio do quinto constitucional da Advocacia, abriu a divergência. Ele explicou que sete pessoas concorreram às vagas abertas pelo edital do MP. Duas desistiram. Logo, a culpa pela falta de um nome não foi do Ministério Público. “Acho que pode escolher”, afirmou.

A desembargadora Valéria Maron entendeu no mesmo sentido. “Cinco é maior que três. Temos que enviar a lista com três nomes para o governador”, argumentou. O desembargador Mota Filho acompanhou a divergência. Os três foram vencidos. A maioria dos desembargadores votou a favor da devolução, mas deixaram claro que não estavam rejeitando a lista. Apenas a devolveram para que a exigência constitucional fosse cumprida.

Calmon de Passos, professor da Universidade Federal da Bahia e procurador de Justiça aposentado, diz que, em tese, se as normas legais foram respeitadas e há apenas cinco candidatos, trata-se de motivo de força maior e o TJ pode votar a lista. Um estado pequeno, explicou, pode ter poucos membros para concorrer à vaga.

Situação diferente é se tivesse existido manipulação por parte do MP, que não permitiu que mais candidatos em condições concorressem às vagas. Segundo os desembargadores do TJ fluminense, não foi o caso. Para o desembargador Roberto Wider, a devolução é uma questão de cortesia.

Revista Consultor Jurídico

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