Ação Penal que envolve desvio de repasses federais deve ser processada e julgada pela Justiça Federal. O entendimento é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros concederam Habeas Corpus para três acusados de envolvimento no desvio de verba da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) em Mato Grosso.
A Turma suspendeu a prisão preventiva dos acusados, decretada pelo Tribunal de Justiça mato-grossense, e decidiu ser da competência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região a apreciação do processo criminal contra eles. Segundo o relator, ministro Jorge Mussi, por não existir provas da materialidade dos crimes e indícios da autoria, a decisão que decretou a prisão preventiva não foi corretamente proferida, já que um dos delitos atribuídos deve ser julgado pela Justiça Federal.
Por considerar que os repasses federais supostamente desviados estão sujeitos à prestação e fiscalização do Tribunal de Contas da União, atribuindo a competência para a Justiça Federal, o ministro determinou a remessa da ação para o TRF-1. Foi expedido alvará de soltura dos acusados. Se eles não estiverem presos por outros motivos, serão libertados.
A turma ainda considerou que além de não constarem os motivos e fundamentos da prisão, os suspeitos têm residência fixa e profissão definida e que afasta a justa causa para a decretação da prisão preventiva.
HC 100.955
Revista Consultor Jurídico