Comprovante de renda – Contestada portaria que abre sigilo fiscal de servidores

A Associação dos Servidores da Agência Brasileira de Inteligência (Asbin) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a Portaria MP/CGU 298/07, assinada entre o Ministério do Planejamento e a Controladoria Geral da União. A norma determina que todo o agente público do Poder Executivo federal “autorize o acesso, por meio eletrônico, às cópias de suas declarações de ajuste anual de Imposto de Renda”.

Segundo a Asbin, a portaria viola os incisos X e XII do artigo 5º da Constituição Federal, que tornam invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, bem como o sigilo de dados, que só pode ser “quebrado“ por ordem judicial. “A garantia fundamental da intimidade não pode arbitrariamente ser desrespeitada por qualquer autoridade ou órgão público”, afirma a entidade.

A Asbin também alerta na ação que, caso a portaria interministerial venha a se transformar em lei, ela poderá atingir os Poderes Legislativo e Judiciário, gerando “uma intromissão absurda” na vida privada dos próprios ministros do STF e dos servidores públicos de um modo geral.

“A invasão de dados sigilosos de servidor público federal, contidos em suas declarações de Imposto de Renda, pelo Poder Executivo, somente é possível por intermédio do Poder Judiciário, quando da quebra do sigilo [fiscal]. Portanto, na hierarquia das leis, a portaria torna-se, realmente, inconstitucional”, defende a associação.

Na ação, a entidade pede a concessão de liminar para impedir que a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) seja obrigada a cumprir a portaria interministerial.

ADI 4.084

Revista Consultor Jurídico

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