A norma que proíbe a exploração de máquinas caça-níqueis em bares e restaurantes do estado de São Paulo foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Por maioria dos votos, os ministros julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade que contestava a Lei 12.519/07. A decisão, no entanto, não permite a exploração de caça-níqueis, uma vez que é preciso lei federal autorizando o negócio.
A lei paulista determina a desapropriação das máquinas que forem encontradas em depósitos, mesmo que estejam desligadas. Ela também prevê a aplicação de multa aos estabelecimentos que a descumprirem.
Para o governador de São Paulo, José Serra (PSDB), a lei afronta dispositivos da Constituição que atribuem competência privativa à União para legislar sobre sorteios (artigo 22, inciso XX) e sobre repressão aos jogos de azar, matéria do Direito Penal (artigo 22, inciso I, do Código Penal).
A lei tramitava na Assembléia Legislativa de São Paulo desde 2003. O projeto chegou a ser vetado pelo ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB), mas foi promulgado pela Assembléia.
O ministro Menezes Direito (relator) lembrou precedentes no STF entendendo que a expressão “sistema de sorteios” constante do artigo 22 da Constituição “alcança os jogos de azar, loterias e similares dando interpretação que veda a edição de legislação estadual sobre a matéria”.
Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, ao ressaltar que continua convencido de que “não cumpre a União reger serviço público de unidade da federação”.
ADI 3.895
Revista Consultor Jurídico