A denúncia apresentada contra o deputado federal Cássio Taniguchi (DEM-PR) pela Procuradoria-Geral da República foi rejeitada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. De acordo com os ministros, não existem indícios de que, durante sua gestão frente à prefeitura de Curitiba (PR), entre 1997 e 2000, Taniguchi tenha desviado recursos públicos por meio de fraudes em convênios com a Fundacen, entidade mantedora do CTI — Colégio Técnico Industrial da cidade.
O relator, ministro Ricardo Lewandowski, lembrou que os fatos descritos no processo já foram objeto de deliberação do STF. É que, antes de o inquérito ser instaurado contra Taniguchi, o processo chegou a corte por conta do foro por prerrogativa de função em relação a outro envolvido, o ex-deputado André Zacharow. Na ocasião, os ministros reconheceram que não houve desrespeito à Lei de Licitações na contratação da Fundacen pela prefeitura curitibana.
Com a eleição e diplomação de Taniguchi na Câmara dos Deputados, o inquérito voltou a tramitar no Supremo, mas apenas com relação aos outros crimes citados pela denúncia — desvio de verbas públicas e contratação irregular de funcionários. Mas, para Lewandowski, a decisão anterior da Corte, de reconhecer a legalidade dos convênios firmados com a Fundacen, repercute diretamente na rejeição da denúncia contra Taniguchi.
O ministro explicou que, se os convênios eram legais, conforme entendimento do próprio STF, não há porque se falar em indícios de desvios de verbas públicas ou contratação irregular de funcionários, como narrados pelo Ministério Público. A decisão de rejeitar a denúncia foi unânime.
INQ 2.512
Revista Consultor Jurídico