por Marina Ito
É inepta a denúncia que afirma que o acusado mantém conta não declarada no exterior, mas não traz qualquer indício da existência da conta. Esse foi o entendimento da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio e Espírito Santo), que decidiu pelo trancamento da Ação Penal movida pelo Ministério Público Federal contra o executivo Joel Korn.
Os desembargadores entenderem que a denúncia inviabilizava a defesa. O executivo, que já foi presidente do Bank of America no Brasil, foi acusado de crime contra a ordem financeira e lavagem de dinheiro. De acordo com o MPF, ele mantinha uma conta não declarada no exterior, por meio da qual teria praticado os crimes. A denúncia, contudo, não trazia qualquer indício da existência da conta secreta.
A juíza convocada Márcia Helena Nunes, relatora do Habeas Corpus que pedia o trancamento da ação, entendeu que a denúncia, do modo como foi feita, inviabiliza a defesa. “Ele não nega que tenha conta no exterior”, disse. Para a juíza, sem indicação da conta não declarada fica inviável ao executivo se defender.
O advogado llídio Moura informou aos desembargadores que seu cliente já teve três contas no exterior e chegou a receber R$ 1 milhão por meio dessas contas quando era presidente do Bank of America no Brasil. Hoje, ele teria uma conta fora do país. Mas a defesa mostrou que o executivo declara à Receita Federal que possui essa conta. Ou seja, a movimentação da conta está declarada e regular.
“Me diga qual a conta que ele não declarou”, pediu o advogado ao MPF. Segundo o advogado, falta coerência nos procedimentos tanto do inquérito quanto da denúncia.
A falta de coerência foi reconhecida pelo próprio MPF, que afirmou que a denúncia, tal como formulada, estava inepta. A juíza não descarta a possibilidade de o MPF analisar o processo e, caso tenha elementos, instaurar uma nova ação. A decisão pelo trancamento da ação foi unânime.
Processo 2008.02.01.005.461-9
Revista Consultor Jurídico