Distribuição de santinhos – Eleitores são condenados por boca-de-urna em São Paulo

Marlene Batista e Luciano César Scalon, eleitores de Nipoã (noroeste de SP), foram condenados a seis meses de prisão por boca-de-urna. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. A punição pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa.

No primeiro turno das eleições 2006, Marlene e Scalon contrataram três adolescentes para distribuir folhetos com a inscrição “como votar” com os nomes dos candidatos a deputado federal Roberto Alves (PTB) e a deputado estadual Campos Machado (PTB). Foram encontrados também santinhos com propaganda do candidato a deputado estadual Orlando Morando (PSDB).

Os eleitores já haviam sido condenados pelo juiz eleitoral de Monte Aprazível, zona eleitoral a que pertence a cidade de Nipoã. Na sentença, a pena aplicada a Scalon era de 9 meses de prisão e pagamento de 13 dias-multa. Agora, ela foi reduzida na segunda instância. O artigo 39 da Lei 9.504/97 estabelece, no parágrafo 5º, II, que constitui crime “a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca-de-urna”.

Revista Consultor Jurídico

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