O Clube Caixeiral de Alegrete (RS) deve pagar R$ 70 mil por danos morais aos pais de um rapaz morto em uma festa de réveillon. A determinação é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Cabe recurso.
No primeiro dia do ano de 2004, o filho do casal estava no baile quando foi esfaqueado por dois rapazes com quem tinham desavenças. O clube alegou que o acidente só aconteceu por causa de uma rixa antiga entre o filho e os outros dois. Como tomou as medidas cabíveis de segurança, o clube argumenta que não colaborou para o incidente.
O desembargador Odone Sanguiné, relator do caso, afirmou, no entanto, que os detectores de metais foram ineficazes no sentido de impedir a entrada de pessoa armada com faca. Ele salientou que a equipe de segurança foi incapaz de prevenir o assassinato, que aconteceu no meio da pista de dança na frente de dezenas de pessoas. O clube, segundo Sanguiné, foi ainda ineficiente para prestar socorro à vítima.
Segundo o desembargador, o pai do rapaz é aposentado e a mãe, dona de casa. Por isso, concedeu a eles o direito ao auxílio judiciário gratuito. Sanguiné lembrou que o clube é famoso na cidade e não há qualquer indício de que esteja passando por dificuldades financeiras. Deste modo, considerou que o valor de R$ 70 mil é correto.
O desembargador afirmou que a quantia condiz com a gravidade do evento, “ainda que a dor relativa à perda de um filho ou irmão se afigure sabidamente incalculável”.
Processo 700.226.83.510
Revista Consultor Jurídico