Escutas telefônicas – Desembargador critica falta de cautela em autorizações

O Judiciário precisa ter mais cautela ao autorizar as interceptações telefônicas. A quantidade de escutas é um dos maiores problemas do Judiciário. A constatação é do desembargador André Fontes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Ele participou, esta semana, do evento Conhecendo o Judiciário, promovido pelo escritório Antonelli & Associados.

Segundo o desembargador, o grampo já foi uma ferramenta útil, mas perdeu o sentido. Para Fontes, a grande quantidade de escutas telefônicas e de prisões sem denúncia são alguns dos maiores problemas enfrentados pelo Judiciário. Em 2007, as operadoras telefônicas fizeram 409 mil interceptações no país com ordem judicial (Clique aqui para ler a notícia).

“Acredito que o acompanhamento das interceptações deva ser feito caso a caso. Há juízes que deferem esses grampos sem ao menos conhecerem os números que serão investigados. A situação está sem controle”, afirmou Fontes.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região ainda não tem um sistema que permite saber quantas interceptações são autorizadas pelos juízes e desembargadores que dele fazem parte. Já a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro implementou um sistema em que o juiz, para autorizar a interceptação, tem de preencher um cadastro, informando nome do investigado, número do telefone, entre outros dados, além de fundamentar a decisão.

Experiência compartilhada

“O bom advogado fará a revolução. Ele precisa se colocar no lugar do réu, dialogar com os envolvidos nos casos. O processo judicial é dificultado porque se ouve pouco. O diálogo é imprescindível”, afirmou o desembargador aos cerca de 50 participantes do evento. Para Fontes, é fundamental a troca de experiência compartilhada com aqueles que farão parte da “nova magistratura”.

Segundo Fontes, o advogado precisa trabalhar além dos autos, questionar e demonstrar intrepidez quando precisa provocar o Estado. Enfático, Fontes acredita que o enfrentamento é necessário para a resolução dos processos.

“O Direito do particular deve ser mantido acima de tudo e, para isso, é fundamental chamar para si o problema e tentar resolvê-lo pacientemente. O advogado nunca deve se esquecer de que a liberdade está nas mãos dele, não nas do juiz”, completou.

Revista Consultor Jurídico

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento