Falta de comprovação – Ministro arquiva ação do PSOL contra prefeitura do Rio

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, arquivou ação em que o PSOL alegava que a prefeitura do Rio de Janeiro não aplica na educação os 25% das receitas municipais. Para o ministro, não se pode extrair dos documentos apresentados pelo partido fundamentos para a abertura do processo.

“Em virtude da ausência de dilação probatória no caso em comento, entendo também não haver comprovação suficiente, nestes autos, de eventual ação ou omissão imputadas ao Prefeito do Município do Rio de Janeiro”, decidiu Lewandowski. Ele entendeu ainda que existem outros meios processuais para sanar o problema. Desse modo, deve-se aplicar o princípio da subsidiariedade, que entende prevalecer, quando possível, a decisão local.

Na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, o partido queria que o prefeito César Maia (DEM) garantisse os repasses de 25% na educação como determina a Constituição.

Segundo o PSOL, relatórios do Tribunal de Contas do Município mostram que, desde 2001, há uma “contínua omissão administrativa por uma série de inconsistências na apuração dos gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino por parte do município”. Naquele ano, segundo um relatório, o repasse para a educação foi de 20,54%, se forem desconsideradas as despesas com os inativos, como estabelece a Lei de Diretrizes e Bases.

No entanto, o partido apresentou números questionados. Ele diz que a prefeitura aplicou R$ 11 milhões na educação em 2005. Do total, o relatório do TCU só reconhece R$ 3 milhões como tendo sido efetivamente investidos em educação, disse o partido. Os outros R$ 8 milhões seriam referentes a despesas com a Secretaria de Assistência Social.

Quando a ação foi ajuizada, no final de maio, a prefeitura divulgou nota estanhando os números questionados pelo PSOL na ação, pois o orçamento anual da pasta é superior a R$ 1 bilhão.

ADPF 141

Revista Consultor Jurídico

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