Um ex-aluno de escola particular, que teve rejeitada sua matrícula no vestibular de verão, obteve na Justiça o direito de ingressar no ensino superior pelo sistema de cotas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs).
Inicialmente, o estudante entrou com pedido de Mandado de Segurança na Justiça Federal gaúcha, mas o pedido foi negado em primeira instância. O aluno recorreu então ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, onde a 3ª Turma entendeu ser favorável à matricula.
Para o juiz federal Marcelo de Nardi, convocado para atuar no tribunal, não é razoável impedir o aluno de usufruir das vagas para cotistas. De acordo com o juiz, não se pode desconsiderar o fato de o autor ser pessoa carente, que não possui condições de estudar em outra universidade que não a pública. Nos autos, o estudante comprovou que cursou o ensino fundamental em escola particular porque conseguiu bolsa de estudos de uma entidade filantrópica.
O sistema de cotas adotado pela Ufrgs a partir deste ano reserva 30% das vagas para alunos do sistema público de ensino (pelo menos metade do ensino fundamental e todo o ensino médio) e, deste total, 50% para auto-declarados negros.
Revista Consultor Jurídico