Fato público – STJ nega direito de resposta para Editora Abril no JB

A Editora Abril não terá direito de resposta a uma suposta ofensa contra ela e seus funcionários publicada no Jornal do Brasil na edição de 23 de outubro de 2001, no editorial intitulado Delinqüentes da Imprensa. A decisão é da relatora do recurso, ministra Maria Thereza de Assis Moura.

A Abril alega que o editorial do jornal buscou ofender sua honra e de seus profissionais por publicar uma informação inverídica. Por isso, pediu direito de resposta “como modo de esclarecer que jamais houve por parte da Editora Abril ou de seus representantes pacto com regime militar ou a fruição de benesses do governo de então”, conforme dados do processo.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que a publicação contestada foi feita em editorial, que não pode ser considerado reportagem. Para a Justiça, o redator apenas comentou fatos públicos objeto de publicação do jornalista Mino Carta intitulada O Castelo de Âmbar, que sequer foi questionada pela editora. O Tribunal de Justiça do Rio não concedeu o direito de resposta à Editora Abril por considerar que o jornal não divulgou fatos supostamente ofensivos.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura manteve a decisão do TJ por entender que a controvérsia necessita de exame da prova, o que não compete ao Superior Tribunal de Justiça, conforme a Súmula 7 da Corte.

REsp 528.271

Revista Consultor Jurídico

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