Pressa e punição – Vereador é multado em R$ 21 mil por propaganda irregular

Por considerar que a resposta em entrevista a um jornal se configurou em propaganda irregular, a juíza auxiliar Maria Silvia Gomes Sterman, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, multou Alexandre Mariano Gentil. Ele terá de pagar R$ 21.282. Cabe recurso.

De acordo com a decisão, ao responder ao jornal Gente Nossa se tinha pretensões políticas, Alexandre Gentil disse que é pré-candidato a vereador nas próximas eleições municipais. Ele também teria afirmado que obteve 19 mil votos na última eleição, candidato mais votado, além de ter certeza de que contará com o apoio dos milhares de amigos que conquistou na Zona Norte da cidade, região onde o jornal circula.

Segundo a juíza, o pré-candidato fez campanha eleitoral no final da entrevista ao dizer que tem raízes naquela região e que “não se pode votar em pessoas que só vêm buscar o voto e nunca mais aparecem”. Com essa afirmação, Gentil estaria “indicando claramente ser o mais apto a realizar coisas para o bairro do que os demais candidatos”.

A propaganda eleitoral é permitida a partir de 6 de julho do ano da eleição. A entrevista foi publicada na edição de maio do jornal. A ação foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.

Revista Consultor Jurídico

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