A empresa responsável pela fiscalização de trânsito na cidade de Belo Horizonte (MG) e a prefeitura do município terão de respeitar o direito dos motoristas de manter seus veículos estacionados 30 minutos além do tempo previsto no Talão de Estacionamento Rotativo. A determinação é do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, Agostinho Gomes de Azevedo, que atendeu pedido de liminar em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público. Cabe recurso.
A Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTRANS) e a prefeitura deverão observar o “segundo tempo de utilização” de 30 minutos, do Talão de Estacionamento Rotativo. Antes, o tempo extra era de 20 minutos. O descumprimento da determinação renderá multa diária de R$10 mil.
A decisão foi dada na segunda-feira (9/6). A Justiça acatou o argumento do Ministério Público de que a BHTRANS está desrespeitando a Lei Municipal 9.372/07. De acordo com a Lei, a empresa de trânsito deve permitir também a utilização da vaga de estacionamento rotativo por um tempo de 30 minutos, além do previsto para o local.
Azevedo destacou que a Lei 9.372 autorizou o Poder Executivo a alterar a folha do estacionamento rotativo e impôs a autorização do tempo extra de 30 minutos.
O juiz acrescentou que o município deve buscar a alteração por meio do Legislativo ou recorrendo ao Poder Judiciário, “como efetivamente o fez”. A Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Executivo municipal, no entanto, foi rejeitada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O juiz mandou, ainda, o município e a BHTRANS darem ampla publicidade à decisão “de modo que os usuários possam gozar plenamente o direito que lhes foi concedido em lei”.
Nas folhas já impressas do talão conhecido como Faixa Azul, que ainda não foram distribuídas, um carimbo ou outro meio deverá identificar a anotação do tempo extra de 20 para 30 minutos.
No prazo de 10 dias, a contar da data que os réus tomarem ciência do despacho, o município e a BHTRANS deverão comprovar que medidas foram adotadas para o cumprimento da decisão judicial.
Processo: 0024.08.062.859-7
Revista Consultor Jurídico