A construção do Complexo Turístico Praia de Batuba em Ilhéus (BA), a 465 quilômetros de Salvador, terá de ser paralisada até a elaboração do estudo e do relatório de impacto ambiental (EIA/Rima). A decisão é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que acolheu recurso proposto há cerca de um ano pelo Ministério Público Federal.
Além da imediata paralisação das obras, o TRF-1 determinou a suspensão das licenças ambientais concedidas irregularmente pelo município. Os empresários também não poderão edificar novo empreendimento, reformar o já existente, negociá-lo ou realizar qualquer ação na área de preservação permanente (APP).
Para o juiz federal convocado no tribunal, David Wilson de Abreu Pardo, “a realização do estudo de impacto ambiental é medida que se impõe e não pode ser afastada nem mesmo por alegação de inexistir nexo entre o empreendimento e eventual risco de degradação ambiental, tampouco pelos sinais de anterior ocupação humana ensejadora de degradação ambiental”.
Ao entrar com o recurso contra a decisão de primeira instância, a procuradora da República Fernanda Oliveira, autora da ação, argumentou que, ao contrário do que entendeu a Justiça Federal em Ilhéus, a obra trouxe impactos ambientais negativos.
Segundo ela, os impactos não foram adequadamente avaliados, devido aos vícios do licenciamento ambiental conduzido pelo município. Ainda, de acordo com a procuradora, a obra não tem utilidade pública ou interesse social que justifique a supressão da vegetação e a ocupação da faixa de areia.
“Em que pese a decisão, temos conhecimento de que a maior parte do complexo, senão todo, já se encontra concluído e, inclusive, vem ocorrendo eventos no local. No entanto, a decisão do TRF-1 impede novas obras e o funcionamento até que haja regularização ambiental”, disse a procuradora.
Processo 2006.33.01.001377-2
Revista Consultor Jurídico