O prefeito de Cuiabá Wilson Santos e o PSDB têm o prazo de 24 horas para interromper a veiculação de peça publicitária do partido com informes da prefeitura da cidade. Eles serão notificados na quinta-feira (12/6). A decisão foi tomada pelo juiz Rondon Bassil Dower Filho, da 37ª Zona Eleitoral de Cuiabá.
A liminar faz parte da Representação 174/2008 interposta pelo promotor João Augusto Veras Gadelha. Santos, que é pré-candidato à reeleição, é acusado de propaganda eleitoral fora de época.
O juiz afirmou que ao analisar as degravações da propaganda verificou sinais de que o prefeito usa o programa partidário para gerar sentimento positivo sobre a sua pretensão de disputar a reeleição.
“Na mensagem veiculada o representado Wilson Santos é o protagonista, aparecendo, em destaque ações da administração municipal conduzida por ele, com várias obras na capital, podendo tal divulgação interferir injustamente nas condições da futura disputa eleitoral”, diz Dower Filho.
Revista Consultor Jurídico