Caixa preta – MPF afirma que PF paulista dificulta controle externo

O Ministério Público Federal voltou a pedir à Polícia Federal em São Paulo a relação dos procedimentos disciplinares abertos nos anos de 2006 e 2007. A lista deve ter a descrição do fato que é apurado e o número do inquérito. Se houver uma reclamação sem inquérito, a PF tem que justificar porque não abriu investigação.

Segundo o MPF, os dados são fundamentais para ajudar no controle externo que a entidade tem que fazer sobre a Polícia. O procurador Roberto Antonio Dassié Diana, que cuida da área de controle, lembra que o MP tem livre acesso aos procedimentos disciplinares contra policiais como prevê a Constituição.

No ofício, entregue a Antonio Pietro, corregedor da PF em São Paulo, o MPF pediu esclarecimentos sobre os motivos que atrasam a criação de uma Comissão Permanente de Disciplina. Segundo o MPF, uma comissão desse tipo acelera os processos administrativos disciplinares da PF. Ela é prevista pela Portaria 440/2001, assinada pelo diretor-geral da PF.

Em janeiro, quando o MPF fez o primeiro pedido, Pietro informou que não poderia atender a requisição, pois os procedimentos seriam assuntos internos da corporação.

Os relatórios preparados pelo Ministério da Justiça mostram que, na PF de São Paulo, houve punição em apenas 7,93% dos 126 processos concluídos em 2006 e de 8,1% nos 61 procedimentos de 2007.

A Constituição Federal e a Lei Complementar 75/93, que trata sobre o Conselho Nacional do Ministério Público, estabelecem as regras para a atividade de controle externo pelo MPF. Apesar de o MP poder pedir a abertura de procedimento, ele pode acompanhar o processo e provas.

Revista Consultor Jurídico

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