por Rodrigo Haidar
O Supremo Tribunal Federal deu, nesta quarta-feira (11/6), mais um passo no sentido de racionalizar sua pauta e dar eficácia às suas decisões. Foi criado um novo procedimento que irá atacar os recursos que mais entopem o tribunal: o recurso extraordinário e o agravo de instrumento. Juntos, esses dois tipos de recurso representam mais de 90% dos processos distribuídos aos ministros da Corte.
Os ministros decidiram que quando chegar ao STF um recurso extraordinário que verse sobre jurisprudência já pacificada na Corte, ele irá para a Presidência da Casa, que levará a questão para julgamento em plenário. Então, os ministros decidirão se mantêm a posição da Corte ou a reformam. Nos casos em que a jurisprudência for confirmada, será reconhecida repercussão geral da matéria e aplicada sua decisão a todos os recursos idênticos.
Já nos casos em que os ministros indiquem que a decisão pacificada deve ser revista, o processo volta para a distribuição comum e ganha um relator. O procedimento será aplicado aos casos que discutem jurisprudência anterior à lei que regulamentou a repercussão geral.
A decisão também é importante porque impede que deságüem no STF milhares de agravos de instrumento — recurso usado quando os tribunais impedem a subida de recursos extraordinários. Isso porque a decisão vincula os tribunais inferiores. Ou seja, as demais instâncias têm de seguir o entendimento firmado nos casos em que foi reconhecida a repercussão geral. De quebra, o Supremo ainda será levado a reavaliar sua jurisprudência com mais celeridade.
Para a ministra Cármen Lúcia, a decisão do Supremo é um marco que pode levar a Corte a cumprir o princípio constitucional da duração razoável do processo e fortalecer a segurança jurídica. “Também impede que sejam interpostos recursos que servem apenas para dar falsa esperança de vitória às partes”, disse.
A repercussão geral possibilita que o Supremo deixe de apreciar recursos que não têm relevância social, econômica, política ou jurídica. A proposta de simplificar o trâmite dos recursos que versam sobre jurisprudência pacificada foi feita pela ministra Ellen Gracie em março de 2008, quando ela era presidente do tribunal. Na ocasião, pedido de vista da ministra Cármen Lúcia suspendeu a discussão da proposta.
Nesta quarta, por dez votos a um, a proposta foi aprovada e já colocada em prática. O ministro Marco Aurélio, que defendeu a distribuição normal de todos os recursos, foi vencido. De acordo com Cezar Peluso, com o novo procedimento o tribunal terá o mesmo resultado, mais rápido e com menos custo. “Não há, a meu ver, com o devido respeito, nenhum risco à segurança jurídica”, afirmou.
A aprovação da proposta da ministra Ellen é mais uma mostra de que o STF está levando a sério a idéia de enfrentar o entupimento do Judiciário e retomar sua vocação de julgar princípios, não pessoas. Os ministros decidirão temas que devem passar a nortear todo o sistema judicial e a administração pública do país.
Há cerca de um mês o tribunal começou a combinar em suas sessões aplicação de repercussão geral e Súmula Vinculante. Na ocasião o ministro Gilmar Mendes estimou que o uso dos dois instrumentos fará com que os mais de 100 mil recursos que a Corte julga anualmente se transformem em cerca de 1 mil casos.
Revista Consultor Jurídico