por Gláucia Milicio
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na manhã desta sexta-feira (13/6), o Projeto de Lei 6.350/02 que estabelece a guarda compartilhada para filhos de pais separados. Agora, tanto o pai quanto a mãe passam a dividir direitos e deveres com obrigações conjuntas quando não tiver acordo no momento da separação. A lei foi sancionada no Palácio do Planalto e agora segue para publicação no Diário Oficial da União.
A nova lei, que altera o Código Civil, prevê que seja dada preferência a esse tipo de tutela em qualquer processo de separação. Antes da lei, a guarda fixada pela Justiça era sempre a unilateral. O filho ficava apenas com um dos pais. Com a guarda compartilhada, o pai e a mãe passam a dividir direitos e deveres relativos aos filhos e as decisões sobre a rotina da criança ou do adolescente.
O juiz passa a contar também com o auxílio de psicólogos, assistentes sociais e pedagogos para embasar sua decisão e decidir o melhor para a criança. Para isso, será levado em conta o cotidiano dos pais. Apenas quando não for possível formar essa equipe, o Judiciário consultará o Conselho Tutelar para tomar a decisão.
Para a advogada Priscilla Pereira de Carvalho, especialista em Direito de família, a nova lei tem seus prós e contras. O lado positivo, segundo ela, é o que trata da divisão da responsabilidade entre o casal. “O modelo de família mudou. Hoje a mulher tem a carga de trabalho igual a do homem. As obrigações precisam ser compartilhadas”
De acordo com ela, a lei também vem para corrigir certas injustiças que acontecia com a guarda unilateral. Ela deixou claro, no entanto, que a lei não impõe o modelo de guarda compartilhada. “O juiz deve dar preferência a este tipo de guarda, mas sempre visando o bem-estar da criança”.
O ponto negativo citado pela advogada foi quanto ao tempo em que o pai ou a mãe ficará com a criança. Segundo ela, esse tipo de guarda pode não ser uma boa opção para as crianças pequenas. “Elas precisam de rotina, de regras. Nesse ponto fica inviável”, afirmou.
Ainda segundo Priscilla Pereira, nos processo de separação tem de prevalecer o bom senso dos pais para que o bem-estar da criança seja resguardado. Senão, nenhum tipo de guarda será ideal, de acordo com ela.
A advogada Márcia Carraro Trevisioli já era contra a proposta desde que o Senado aprovou o texto, em novembro de 2007. Ela considera impossível que um casal que se separou por dificuldades na convivência possa compartilhar a educação de um filho.
“A guarda compartilhada seria ideal, desde que a relação dos pais fosse excelente, caso estabelecessem projetos semelhantes. Mas, isso é pura utopia. O que vejo nos tribunais são pais utilizando os filhos para negociar o pagamento dos alimentos e a partilha do patrimônio. Como esperar que pessoas feridas possam compartilhar a guarda de um filho se não souberam compartilhar uma vida em comum?”, questionou na ocasião.
Segundo ela, a instituição da guarda compartilhada trará um desequilíbrio ao bem-estar da criança que não está apta a escolher o caminho mais correto. A advogada explicou que, na maioria das vezes, o resultado é desastroso e causa inúmeros problemas para a formação da personalidade da criança como baixo rendimento escolar, distúrbios de personalidade e de conduta.
Com Agência Brasil
Revista Consultor Jurídico