Com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade dirigida nesta sexta-feira (13/6) ao Supremo Tribunal Federal, o deputado cassado Roberto Jefferson, presidente do PTB, tenta antecipar sua volta para a vida pública e concorrer a novas eleições. Jefferson foi cassado em setembro de 2005 e perdeu seus direitos políticos por oito anos. Agora, caso o Supremo acate o pedido, será aberto o caminho para que ele dispute as eleições em 2014, dois anos antes do que lhe seria possível pela legislação atual. O relator do caso é o ministro Ricardo Lewandowski.
Na ação, ele questiona a constitucionalidade de dispositivo da Lei Complementar 64/90, conhecida como Lei das Inelegibilidades. De acordo com o texto, os parlamentares que perdem mandato ficarão inelegíveis nos oito anos subseqüentes ao término da legislatura. Apoiado no princípio constitucional da igualdade, ele argumenta que o dispositivo guarda condições de elegibilidade além das previstas para presidente da República. No caso de presidente, o tempo de inelegibilidade é o mesmo, de oito anos, mas começa a contar da data da perda do mandato e não do término da legislatura.
“Considerando-se o dispositivo legal em questão e o marco temporal por ele indicado, conclui-se que se um parlamentar vier a perder o mandato no último dia da legislatura, somente poderá vir a assumir um cargo eletivo no prazo de doze anos para os cargos de nível federal e estadual e dez anos para os de nível municipal”, argumenta.
Ele quer que o Supremo suspenda a vigência do dispositivo até julgamento final da ação. O texto é assinado pelos advogados Luiz Gustavo Pereira da Cunha e Rodrigo Mazoni Curcio Ribeiro.
ADI 4.089
Revista Consultor Jurídico