O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Carlos Britto, disse nesta segunda-feira (16/6) que o tribunal estuda uma maneira de divulgar o nome de candidatos que respondam a processos na Justiça. A intenção, segundo ele, é que a medida seja válida já nas eleições municipais de outubro.
Britto vai se reunir com os demais ministros do TSE para discutir a melhor forma de pôr a iniciativa em prática. Uma das idéias é publicar as listas no site do próprio tribunal. Ele informou que a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) prevê que, no registro de candidaturas, sejam apresentadas certidões criminais dos postulantes aos cargos públicos.
“A temporada não é de caça às bruxas, mas é de uma saudável e democrática caça ao voto. Que isso se dê limpamente, democraticamente, eticamente”, disse o ministro. “A Justiça Eleitoral vai cumprir o dever de informar o eleitor sobre a personalidade e a vida pregressa dos candidatos”, complementou.
O TSE manteve na terça-feira (10/6) a decisão que permite a candidatura de políticos que respondam a processos judiciais, desde que não haja condenação definitiva. Por 4 votos contra 3, os ministros entenderam que são inelegíveis apenas aqueles que não possam mais recorrer de condenações. O TSE manteve entendimento firmado em setembro de 2006.
Na ocasião, o tribunal aceitou recurso do ex-deputado federal Eurico Miranda (PP-RJ), que teve o pedido de registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro por considerar que ele não tinha “postura moral” para exercer cargo público. O TSE entendeu que Eurico poderia disputar as eleições mesmo respondendo a processos judiciais.
Britto, que ficou vencido, explicou que a decisão da semana passada funciona como uma espécie de “diretriz” para futuros julgamentos, não vinculando os juízes eleitorais, e que pode ser rediscutida desde que haja fatos que levem o TSE a “repensar” seu posicionamento. O ministro defendeu que candidatos com condenações criminais fossem barrados. Em 2006, ele também votou contra a candidatura de Eurico Miranda.
[Notícia alterada às 20h17 de segunda-feira (16/6) para correção de informações]
Revista Consultor Jurídico