Cobrar dívida na frente de outras pessoas é vexatório e gera indenização por danos morais. O entendimento foi adotado pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF), que acolheu parcialmente recurso de um correntista da Caixa Econômica Federal. Os desembargadores aumentaram, de R$ 800 para R$ 3 mil, o valor da indenização devida pelo banco. Cabe recurso.
O correntista alegou que passou por vexame ao ser cobrado na frente de seu chefe e de outra colega de trabalho. Pior: foi cobrado por um valor excessivo. Argumentou, também, que a CEF é uma instituição de grande representatividade econômica. Por isso, pediu que o valor da indenização fosse arbitrado em R$ 13 mil
O relator, David Wilson de Abreu Pardo, acolheu parcialmente o recurso. Ele condenou a CEF a pagar R$ 3 mil de indenização e não R$ 13 mil. A decisão foi baseada em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Para o relator do caso, a indenização é devida por conta do embaraço pelo qual passou o correntista ao ser cobrado por um valor excessivo na frente de colegas de trabalho, mesmo tendo a instituição resolvido rapidamente a situação.
Apelação Cível 2005.38.04003343-7
Revista Consultor Jurídico