As empresas e os trabalhadores do transporte coletivo de Florianópolis devem manter 70% da frota funcionando nos horários de pico (5h30 às 9h e 17h30 às 20h30) e 30% nos demais horários. A determinação é do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, que atendeu pedido do Ministério Público para garantir a prestação de um dos serviços considerados essenciais pela Lei de Greve.
Os mandados foram expedidos nesta terça-feira (17/6) pelo juiz Marcus Pina Mugnaini, presidente do TRT. As intimações foram entregues aos representantes do Sindicato das Empresas de Transporte Urbano da Grande Florianópolis (Setuf), Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado de Santa Catarina Florianópolis (Setpesc) e Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Urbanos de Passageiros da Região Metropolitana de Florianópolis (Sintraturb).
Caso a ordem seja descumprida, os três sindicatos deverão ser multados em R$ 20 mil por dia. O valor que deverá ser recolhido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Pina disse que o tribunal está de portas abertas para a negociação entre as partes. “A greve é um direito de qualquer categoria. Mas é sempre bom ressaltar que o TRT age sempre no interesse da sociedade, e não de categorias específicas”, afirma.
Revista Consultor Jurídico