Distribuição regular – Supremo nega pedido de agente da PF no caso Anaconda

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, rejeitou nesta terça-feira (17/6) pedido de Habeas Corpus do agente da Polícia Federal, César Herman Rodriguez. Ele é acusado de integrar o esquema de venda de sentenças judiciais, descoberto pela Operação Anaconda, da Polícia Federal.

A defesa alegou que a distribuição do processo contra o agente federal para três procuradoras feriu o princípio do promotor natural. O argumento de que houve irregularidade não foi aceito.

A relatora do Habeas, ministra Ellen Gracie, lembrou que a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que esse princípio não se aplica no Direito brasileiro. A ministra acrescentou que, mesmo que esse princípio valesse no Brasil, ele não teria sido violado no caso concreto.

O processo foi distribuído para a procuradora Janice Ascari, que, de acordo com Ellen Gracie, tinha “atuação natural” no caso. Janice Ascari solicitou a atuação de outras duas colegas na causa, as procuradoras Ana Lúcia Amaral e Luiza Cristina Fonseca Frischeisen. O pedido foi acolhido pelo chefe da Procuradoria à época. Para Ellen Gracie e os demais ministros da Turma, não houve qualquer ilegalidade no caso.

HC 90277

Revista Consultor Jurídico

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