A Justiça decretou a prisão do empresário Fábio Monteiro de Barros Filho porque ele não compareceu a audiência na ação a que responde por sonegação fiscal. E não apresentou justificativa convincente para a falta.
A ordem de prisão foi decretada pela juíza Paula Mantovani Avelino, da 1ª Vara Criminal Federal de São Paulo, a pedido do Ministério Público Federal. Barros Filho é um dos acusados de envolvimento no escândalo do desvio de milhões de reais da construção do prédio do Fórum Trabalhista em São Paulo.
O pedido de prisão não tem relação com as ações que apuram os desvios ocorridos no caso do Fórum Trabalhista. Na audiência, marcada para o dia 27 de maio, seriam ouvidas as testemunhas de acusação no caso de sonegação fiscal.
O MPF pediu a prisão preventiva do empresário e do seu ex-sócio José Eduardo Corrêa Teixeira Ferraz. A juíza, contudo, negou o pedido de prisão de Ferraz por entender que sua justificativa foi plausível. Segundo a juíza, ele “apresentou atestado médico e requisições de exames para demonstrar a impossibilidade de comparecimento, tendo este Juízo considerado justificada a ausência”.
Processo por sonegação
Já o acusado Fábio Monteiro de Barros Filho apresentou como justificativa documento atestando que sua filha é portadora de doença que necessita de acompanhamento clínico ambulatorial constante. Por isso, alegou que ela passou mal no dia da audiência e que precisou socorrê-la.
De acordo com o MPF, ele não apresentou qualquer comprovante de que efetivamente a levou ao hospital, pronto-socorro ou mesmo ao consultório médico.
“A documentação por ele apresentada não se apresenta apta a justificar sua ausência perante este juízo, não sendo, inclusive, passível de complementação dada à sua fragilidade. Portanto, evidente a intenção do acusado de não comparecer à audiência para frustrar o cumprimento do mandado de prisão contra ele expedido em outro feito”, fundamentou a juíza.
A juíza determinou que José Eduardo Corrêa Teixeira Ferraz entregue o resultado dos exames requisitados, bem como o diagnóstico final do médico, no prazo de cinco dias.
Construção fraudulenta
O empresário Fábio Monteiro de Barros Filho e seu ex-sócio, José Eduardo Corrêa Teixeira Ferraz, comandavam a construtora Incal. A empresa foi responsável pela construção do Fórum Trabalhista de São Paulo e integrou o esquema de desvio de verbas liderado pelo juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto.
O ex-juiz foi condenado por desviar cerca de US$ 100 milhões da obra. Ele responde pelos crimes de peculato, estelionato e corrupção passiva. Somadas, as penas a que foi condenado totalizam 26 anos, seis meses e 20 dias, a serem cumpridos em regime fechado.
O advogado Pedro Rodovalho Marcondes Chaves Neto também foi condenado por envolvimento no escândalo. Ele responde por evasão de divisas, estelionato e falsidade ideológica.
Processo: 2001.61.81.002143-7
Revista Consultor Jurídico