O deputado federal Ilderlei Cordeiro (PPS-AC) responderá a Ação Penal Privada por injúria à ex-deputada estadual Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos (PT-AC), atualmente conselheira do Tribunal de Contas do Acre. Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal aceitou a queixa-crime contra o parlamentar.
No entanto, durante o julgamento do Inquérito, o tribunal desqualificou as acusações de difamação e calúnia, que constavam na queixa-crime feita contra o parlamentar. Como ele tem foro especial, será julgado pelo próprio Supremo.
No dia 6 de outubro de 2006, às 2h15 da madrugada, num bar em Rio Branco (AC), o deputado processado, em companhia de outro parlamentar e de uma jornalista, encontrou a deputada com alguns assessores. Segundo a denúncia, ele tentou agredir fisicamente um dos assessores. E depois xingou Naluh de “prostituta” e a acusou de “causar grande mal ao município de Cruzeiro do Sul”, local de origem e reduto eleitoral do deputado.
Logo depois, um assessor de Naluh Gouveia registrou queixa-crime contra o deputado por tentativa de agressão física a ele e por agressão verbal contra a ex-deputada estadual. Ela dirigiu-se à Delegacia da Mulher, levando o boletim de ocorrência dos fatos narrados.
Na queixa-crime apresentada ao STF, ela diz sentir-se agredida em sua honra e pede a condenação do parlamentar por calúnia, injúria e difamação. O Plenário, no entanto, acompanhou o voto do ministro Marco Aurélio, que descaracterizou as demais imputações e manteve apenas a de injúria (ofensa à dignidade ou ao decoro). No mesmo sentido se havia pronunciado a Procuradoria-Geral da República.
INQ 2.543
Revista Consultor Jurídico