por Gláucia Milicio
O Brasil deu mais um passo na direção da Convenção do Conselho da Europa sobre Cibercrimes, celebrada há sete anos em Budapeste. Na quarta-feira (18/6), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, por unanimidade, a proposta do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) que tipifica os crimes cometidos pela internet. Agora, a votação pelo Plenário do Senado. Se aprovada, irá para votação na Câmara.
A Convenção de Budapeste trata da adoção de medidas para combater e punir os crimes cometidos por meio da internet e prevê a troca de informações entre os países-membros nessa área. Atualmente, 44 países são signatários da Convenção. O Brasil ainda não faz parte porque não tem dispositivos penais que tipificam os crimes cometidos por meio da internet.
O projeto, que já havia sido aprovado na semana passada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), é um substitutivo elaborado a partir de três projetos de lei que tramitavam em conjunto: PLC 89/03, PLS 76/00 e PLS 137/00.
A proposta tipifica crimes como o acesso não autorizado a computadores e a difusão de códigos maliciosos (enviados por meio de spams), além de obrigar provedores a guardar informações, por três anos, para futuras investigações. Outro ponto relevante da futura lei é a que penaliza os internautas que armazenarem fotos pornográficas de crianças e adolescentes. Atualmente a legislação só pune quem divulga as fotos, ou seja, quem dissemina o conteúdo pela rede.
Pelo projeto, será punido também quem falsificar dados ou documentos públicos eletrônicos. Neste último caso, a pena é de reclusão: de dois a cinco anos, mais multa. “Chegamos a um texto que espelha o que é necessário para coibir e punir os delitos de informática. Estamos modernizando as leis brasileiras e disciplinando o uso da tecnologia”, avaliou o senador Eduardo Azeredo.
Visão dos especialistas
O advogado Omar Kaminski, especialista em Direito Informático, faz diversas ressalvas ao projeto. A primeira é em relação à adaptação do Judiciário para lidar com os chamados cibercrimes. Ele cita com uma frase do ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, num recente debate promovido no Tribunal Superior Eleitoral: “Neste Brasil imenso de tantos contrastes não será nenhuma surpresa se tivermos juízes que nem saibam o que é a internet”.
Segundo o advogado, um dos objetivos do senador Azeredo é adequar-se à Convenção de Cibercrimes do Conselho da Europa, para que haja reciprocidade na troca de informações para o combate aos crimes pela internet. “Mas já estamos enfrentando situações dignas de preocupação. O que se nota nos últimos tempos é que o crime organizado está migrando para o ambiente virtual.”
Kaminski considera que, de todos os projetos de lei sobre internet em trâmite no Congresso, este é o mais discutido e importante. “Com a própria internet é possível monitorar todos os avanços e modificações, e isso em si só já sinaliza para uma nova realidade”, afirmou.
Para o advogado Rony Vainzof, a proposta tem diversos pontos positivos para complementar a legislação penal atual. Principalmente para os chamados crimes eletrônicos “puros”, aqueles que sem o advento da tecnologia não poderiam ser cometidos. Por exemplo, envio de vírus de computador por e-mail.
“O projeto de lei vem tutelar um bem jurídico que está sempre em evidencia: a segurança da informação. Todos os crimes previstos no projeto serão tipificados por dolo. É plenamente condizente a pena de reclusão porque a internet tem poder lesivo muito maior do que qualquer outro crime cometido nos meios físicos. As penas vão inibir os criminosos”, destacou Vainzof.
O advogado destacou também que com o projeto fica mais fácil de o Brasil ser signatário da Convenção de Budapeste. Alertou, no entanto, que não é fator condicional. “O projeto é importante para que nosso país se torne signatário sem muitas restrições.”
Revista Consultor Jurídico