Dupla representação – Crise interna do TJ-MT será analisada apenas pelo CNJ

A briga entre dois grupos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ganhou mais um capítulo. O Conselho Nacional da Justiça suspendeu uma das duas representações que pediu o afastamento dos desembargadores Paulo Lessa, presidente do TJ-MT, e Orlando Perri, corregedor-geral da Justiça. O ministro César Asfor Rocha, corregedor nacional de Justiça, acolheu parecer elaborado pelo juiz auxiliar da Corregedoria Nacional, juiz Murilo Kieling. Agora, o caso correrá exclusivamente no CNJ.

Kieling considerou a ocorrência de bivalência de representações do mesmo procedimento. Motivo: a Representação Administrativa tramita no Órgão Especial do TJ-MT e o caso também foi levado ao CNJ. O juiz afirmou, ainda, que “não há exagero algum afirmar-se da existência de uma reciprocidade: talvez, em um primeiro momento, pode-se falar em defesa na forma de ataque”. Na fundamentação, ele destacou o artigo 103-B, parágrafo 4º, inciso III da Constituição, que determina que o instrumento apuratório será sempre único, promovido pelo órgão correcional local ou o CNJ.

“Sob outro ângulo não há dúvida da existência de uma hierarquização da própria atividade censória entre os órgãos, tendo em vista a possibilidade de revisão dos processos disciplinares por este Conselho”, afirma Kieling.

“No caso que ora se examina, não obstante o endereçamento da cópia da notícia-crime (Representação Administrativa n. 01/2008/OE) à Corregedoria Nacional visando o conhecimento e a adoção das providências pertinentes, os magistrados noticiantes encaminharam idêntica provocação ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça Mato-Grossense, fazendo surgir uma dualidade apuratória”, reafirmou o juiz.

Histórico

A representação contra os dois foi feita pelo ex-presidente do TJ-MT, José Ferreira Leite, e pelos juízes Marcelo Souza de Barros, Irênio Lima Fernandes, Antonio Horácio da Silva Neto, presidente da Associação Mato-Grossense de Magistrados (Amam), e Marcos Aurélio dos Reis Ferreira. Este último é filho do desembargador Ferreira Leite.

Conforme o Consultor Jurídico noticiou, em relatório enviado ao Superior Tribunal de Justiça, Perri afirmou que os quatro juízes investigados receberam vantagens salariais irregulares na administração do desembargador José Ferreira Leite e usaram o dinheiro público para socorrer financeiramente investidores ligados à loja maçônica da qual faziam parte. Esses investidores aplicaram suas economias, incentivados pela maçonaria, na Cooperativa de Crédito Poconé-Sicoob Pantanal, de Poconé (MT), que quebrou.

De acordo com dados do relatório, os juízes e o desembargador se esforçaram para honrar o investimento de mais de R$ 1 milhão. Para tanto usaram créditos irregulares obtidos no TJ-MT e empréstimos de colegas. A defesa dos magistrados afirmou que as acusações não têm fundamento.

Segundo a defesa, Perri foi movido por vingança e ódio. Um dos motivos, de acordo com os advogados dos magistrados, foi a derrota de Perri para o cargo de corregedor-geral da Justiça no biênio 2005/2007, entre outros fatos políticos. O corregedor diz que nunca foi inimigo de nenhum deles.

Depois que Perri levou o caso ao STJ, os juízes e desembargador resolveram pedir seu afastamento assim como o do presidente do TJ-MT. Na representação entregue ao Órgão Especial do TJ-MT, os magistrados questionaram a conduta do corregedor na investigação encaminhada ao STJ. Basicamente, repetiram os mesmos argumentos feitos no pedido de abertura de sindicância ao STJ.

A troca de acusações entre juízes e desembargadores do TJ de Mato Grosso contou, ainda, com mais um episódio esta semana. Os juízes e o desembargador Ferreira Leite entraram com Representação no Ministério Público do estado, acusando a administração do TJ mato-grossense, sobretudo o presidente do tribunal, desembargador Paulo Lessa, e o corregedor, desembargador Orlando Perri, de contratar irregularmente uma empresa para fazer auditoria no tribunal.

O TJ rebateu as acusações. Na resposta, o TJ mato-grossense, por meio de sua assessoria de imprensa, afirmou que o processo de contratação foi considerado urgente e confidencial. Isso porque, segundo o tribunal, se houvesse a publicação de um edital convocando empresas interessadas em fazer auditoria a participar de um processo de licitação os servidores, entre eles, os juízes seriam expostos, e as provas poderiam ser eliminadas.

Revista Consultor Jurídico

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