Benefício pessoal – Prefeito é multado pela Justiça de GO por reportagens

O prefeito de Valparaíso (GO), José Valdécio Pessoa (PTB), foi multado por reportagens que o teriam beneficiado por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi tomada pela juíza Dayana Moreira Guimarães, da 33ª Zona Eleitoral de Valparaíso.

Na primeira representação, o prefeito foi acusado de ter se beneficiado com a reportagem veiculada pelo Jornal Agora intitulada “Zé Valdécio: um prefeito presente”. Em outra reportagem, apurou-se que Pessoa teria mandado veicular, no jornal O Hoje de Valparaíso, o texto “Oposição burra e mentirosa de Valparaíso”.

Segundo a sentença na primeira representação, “depreende-se claramente o conteúdo propagandístico do pretenso candidato a reeleição ao cargo de chefe do Executivo da cidade de Valparaíso de Goiás, Sr. José Valdécio, uma vez que a mesma faz referências explícitas à conduta e atuação do atual Prefeito”.

Para a juíza, a reportagem busca incutir na mente do eleitorado de forma tendenciosa uma candidatura. O prefeito e o editor do jornal foram multados solidariamente em R$ 23 mil. Os pedidos contra os textos foram ajuizados pelo PT do B municipal.

No segundo caso, a juíza entendeu que a reportagem “detêm conteúdo de cunho subjetivo e tendencioso configurando propaganda tanto positiva (visto que enaltece o atual Prefeito/candidato a reeleição), quanto negativa (visto que desprestigia com bastante ênfase pretensa candidata de outro partido), irregular, pois que extemporânea, e disfarçada em forma de noticiário”.

Para Dayana, a propaganda ilícita não é apenas aquela que enaltece o candidato, mas também aquela que denigre a imagem de adversários. No caso, o editor e o prefeito foram multados solidariamente em R$ 30 mil.

Esta semana, o jornal Folha de S.Paulo e a revista Veja São Paulo foram multadas por propaganda eleitoral antecipada. O motivo do pedido foi uma entrevista com a candidata à Prefeitura de São Paulo, Marta Suplicy (PT). O juiz Shintate, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, aceitou o pedido do Ministério Público Eleitoral e multou os veículos e a candidata. A decisão gerou indignação no Judiciário, na política e na imprensa.

Revista Consultor Jurídico

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